Respondida

MRV não me dá transparência nas cobranças e negativou meu nome indevidamente

MRV

cidade: Campinas

O que aconteceu

MRV: Falta de transparência nas cobranças de ITBI/Cartório, desvio produtivo e NEGATIVAÇÃO INDEVIDA de primeiro imóvel (MCMV)

Em outubro de 2025, realizei o sonho da aquisição do meu primeiro imóvel residencial junto à MRV, financiado pela Caixa Econômica Federal com utilização do FGTS e enquadrado no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Escrevo esta reclamação pública após esgotar todas as vias amigáveis e administrativas de solução. Registro este relato não apenas em busca de providências imediatas, mas para documentar a minha indignação para esta conduta abusiva, a falta de transparência e os prejuízos que venho sofrendo por culpa exclusiva da construtora!!!

No ato da compra (outubro/2025), fui informada pelos corretores de que receberia os boletos do ITBI e das despesas cartorárias em aproximadamente 3 (três) meses. Contudo, os boletos só foram disponibilizados em julho de 2026, com vencimento para 08/09/2026 de quase R$ 16.000,00!!

Por se tratar de um imóvel popular (MCMV), financiado pelo FGTS, e sabendo da existência de benefícios legais de redução/isenção de ITBI e de emolumentos cartorários e conforme prevê a Lei, busquei conferir a exatidão dos valores.

Desde 27/07/2026 (portanto, antes do vencimento dos boletos), venho solicitando formalmente à MRV:

1. A memória de cálculo detalhada dos valores cobrados;

2. As guias e comprovantes de efetivo recolhimento/desembolso do ITBI e do Cartório, se foram praticados pela MRV.

3. A comprovação do efetivo registro da minha unidade;

4. A justificativa para a não aplicação dos descontos legais cabíveis.

5. A "Saga do empurra-empurra" e perda de tempo! Em vez de prestar as informações mínimas e claras, iniciou o tormento!

Abri dois chamados nos canais oficiais da MRV. Em ambos, a construtora se esquivou, afirmando de forma genérica que os cálculos eram de "órgãos externos" e que eu deveria procurar a Prefeitura e o Cartório. Nisso, contatei a Prefeitura e o Cartório de Imóveis. Ambos informaram que, se como a MRV consta como apresentante do título, cabe exclusivamente à construtora solicitar esclarecimentos e obter certidões/informações sobre os atos praticados. Sem ter mais por onde me socorrer na MRV, fui pessoalmente ao stand de vendas, conversei com a gerência e segui a orientação de enviar um novo e-mail detalhado. A resposta da MRV? Novamente uma orientação genérica para procurar os órgãos externos. Após novo retorno meu comprovando a recusa dos órgãos, a MRV simplesmente não respondeu! Tive que despender horas de trabalho, deslocamentos e energia para tentar resolver um problema criado pela inércia da construtora!

Ainda, para piorar a situação, ao emitir por conta própria uma certidão atualizada da matrícula do empreendimento, identifiquei prenotações recentes pendentes de exame, sem que a MRV esclareça se dizem respeito à minha unidade;

Pesquisando afundo, verifiquei a ausência da minha unidade no rol de apartamentos enquadrados no Minha Casa, Minha Vida constante da averbação da matrícula, embora o imóvel tenha me sido vendido exclusivamente nessas condições.

Até o presente momento, a MRV recusa-se a prestar esclarecimentos formais sobre essas irregularidades!

A MRV, mesmo ciente de que as cobranças estavam formalmente questionadas e pendentes de esclarecimentos desde julho/2026, cobrou juros e encargos moratórios abusivos sobre um valor cuja exatidão e legalidade se recusa a comprovar, inseriu meu nome no Serasa em menos de um mês por conta desses boletos controversos, referente a uma dívida não comprovada, cujos comprovantes de desembolso a MRV se nega a apresentar, maculando minha honra e meu crédito no mercado logo no momento da aquisição do meu primeiro imóvel. Eu não me recuso a pagar o que for devido e legalmente comprovado, mas exijo o direito básico de saber o que estou pagando e de ver aplicados os descontos a que tenho direito !!!!!! Diante de tudo, exijo que a MRV me retorne e retire imediatamente meu nome no SERASA/SPC, tendo em vista que o débito está sob questionamento anterior ao vencimento, assim como o envio da Memória de Cálculo Detalhada do ITBI e emolumentos cartorários, acompanhada das guias pagas pela MRV e comprovantes bancários do efetivo desembolso, os esclarecimentos sobre as reduções e isenções de ITBI e emolumentos cartorários que tenho direito, o envio da Matrícula Individualizada e Atualizada do meu apartamento, com a comprovação do registro e esclarecimento sobre as prenotações e o enquadramento no MCMV, e o recálculo dos Juros e Encargos moratórios aplicados indevidamente durante o período em que a MRV se manteve omissa.

Exijo e aguardo imediatamente uma resposta concreta e não ROBOTIZADA!!

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Interações da reclamação

  1. MRV respondeu

    20/10/2026 às 15:21

    Olá, Nicole!

    Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco.

    Compreendemos os apontamentos apresentados em relação às cobranças de ITBI e Registro, bem como os questionamentos sobre a composição dos valores, a documentação da unidade e os esclarecimentos solicitados durante a tratativa.

    Em atenção à sua manifestação, realizamos o acompanhamento do caso junto às áreas responsáveis para análise das informações relacionadas ao processo de regularização documental da unidade e aos valores lançados em sua Jornada Financeira.

    Durante a tratativa, encaminhamos para o seu e-mail os comprovantes dos pagamentos realizados junto aos órgãos competentes referentes ao ITBI e ao Registro, além da matrícula atualizada da unidade para sua conferência.

    Esclarecemos que as despesas de ITBI e Registro são de responsabilidade do comprador, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes. Os valores lançados em sua Jornada Financeira correspondem aos montantes desembolsados pela construtora junto aos órgãos competentes para viabilizar a regularização documental do imóvel, sendo posteriormente reembolsados pelo comprador, observadas as condições contratuais aplicáveis.

    Sobre os benefícios eventualmente aplicáveis às aquisições enquadradas no programa Minha Casa, Minha Vida, verificamos junto às áreas responsáveis que eventuais descontos ou reduções sobre os emolumentos cartorários são concedidos e operacionalizados diretamente pelo Cartório competente, de acordo com a legislação vigente e os critérios adotados pelo próprio órgão.

    Quanto à composição dos valores cobrados, aplicação de descontos, memória de cálculo e atos registrais, esclarecemos que essas informações são definidas e processadas pelos órgãos responsáveis por cada cobrança e registro. Dessa forma, esclarecimentos detalhados sobre a composição dos valores, aplicação de descontos, memória de cálculo e atos registrais deverão ser obtidos diretamente junto ao Cartório competente e aos demais órgãos envolvidos, observadas suas atribuições legais.

    No que se refere aos encargos aplicados e à inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, esclarecemos que o Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes prevê que, em caso de atraso no pagamento das obrigações assumidas perante a vendedora, poderão ser aplicados os encargos contratuais cabíveis, bem como promovidos os registros correspondentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, observadas as condições contratualmente estabelecidas.

    Dessa forma, considerando as verificações realizadas, o encaminhamento dos comprovantes dos pagamentos efetuados junto aos órgãos competentes, da matrícula atualizada da unidade e os esclarecimentos prestados pelas áreas responsáveis, não foram identificadas divergências nas cobranças realizadas ou nas obrigações contratuais relacionadas ao processo de regularização documental do imóvel.

    Agradecemos pela oportunidade de acompanhar sua manifestação e permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos.

    Ressalto que, utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.709/2018, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).

    Estamos à disposição pelos nossos canais oficiais:

    • WhatsApp: (31) 9900-9000

    • Plataforma MRV: meuape.mrv.com.br

    • Telefone: (31) 4005-1313 (segunda a sexta, 8h às 21h)

    Atenciosamente,

    Natalia – MRV