MRV não restitui valor pago após distrato de compra de imóvel

Não respondida
Salvador - BA
01/09/2026 às 11:46
ID: 257921655
Em abril de 2026, assinei contrato de compra e venda com a MRV referente ao empreendimento Bela Vista Residencial Bloco 01, apartamento 707, em Salvador/BA.
O contrato estabelecia o preço do imóvel em R$ 279.310,00, com entrada de R$ 43.262,00 e financiamento habitacional previsto de R$ 183.993,70. Efetuei o pagamento de R$ 27.762,00 diretamente à MRV, referente à primeira parcela da entrada.
Durante o processo de financiamento, fui informado de que havia uma diferença de R$ 13.333,72 a ser paga para viabilizar a contratação. Em contato realizado em maio, fui informado de que o contrato de financiamento estava liberado, mas que a assinatura dependia da regularização dessa diferença.
Diante da impossibilidade de assumir esse valor adicional, solicitei o cancelamento da compra. Houve registro de solicitação em 25/05/2026, e posteriormente o Termo de Cancelamento foi efetivamente assinado por mim em 05/06/2026, às 12h52min39s, conforme certificado eletrônico da própria MRV/DocuSign.
Portanto, desde 05/06/2026 o distrato encontra-se formalizado.
O contrato prevê a possibilidade de retenção de valor a título de arras penitenciais, correspondente a 20% do valor da entrada. Tenho ciência dessa previsão contratual e não estou ignorando a existência dessa cláusula. O que questiono é a ausência, até o presente momento, de uma prestação de contas clara por parte da empresa: qual foi o valor efetivamente considerado devido, qual retenção foi aplicada, qual o valor líquido a ser restituído e, principalmente, quando esse valor será efetivamente pago.
A situação se torna ainda mais preocupante porque, em 10/06/2026, cinco dias após a assinatura do distrato, a MRV encaminhou comunicado informando que teria tentado entrar em contato comigo "algumas vezes, sem sucesso", solicitando novamente providências para iniciar o cancelamento da compra.
Entretanto, eu já havia assinado o distrato em 05/06. Além disso, não houve qualquer contato efetivo comigo por telefone ou e-mail pessoal. O mesmo comunicado foi posteriormente reenviado e somente foi visualizado por mim em 23/07/2026, conforme o próprio registro eletrônico do documento.
Desde então, continuei buscando uma solução junto à empresa, inclusive por meio de novos protocolos de atendimento. Apesar disso, até a presente data, 01/09/2026, não recebi da MRV o valor que paguei diretamente à empresa.
Ressalto que o valor referente à corretagem, de R$ 5.690,00, foi pago separadamente à empresa intermediadora indicada no contrato e este valor já foi restituído. O problema que permanece é especificamente a restituição dos R$ 27.762,00 pagos diretamente à MRV, descontado, naturalmente, eventual valor de retenção que a empresa entenda contratual e legalmente aplicável.
Diante disso, solicito à MRV:
A confirmação formal de que o distrato foi devidamente processado, considerando que o Termo de Cancelamento foi assinado em 05/06/2026;
A apresentação detalhada do cálculo da restituição, discriminando o valor pago, eventual retenção a título de arras penitenciais e o valor líquido efetivamente devido;
A informação objetiva sobre o motivo pelo qual, após quase três meses da formalização do distrato, o valor ainda não foi restituído;
A definição de uma data concreta para o pagamento do saldo devido, com a efetiva restituição do valor.
Já aguardei por tempo mais do que razoável e realizei diversas tentativas de solução pelos canais da própria empresa. Não pretendo continuar recebendo respostas genéricas ou novos pedidos para iniciar um procedimento que já foi formalizado.
Aguardo uma solução efetiva e documentada para o caso.