MRV - Promessa de Polo Comercial em Condomínio não cumprida e Terreno Abandonado em Campo Grande, RJ

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
09/04/2026 às 18:17
ID: 245643849
Comprei um apartamento pela MRV no condomínio Rio samba, um complexo de condomínios chamdode ritmos cariocas, localizado em Campo Grande, Rio de Janeiro. durante a venda foi falado que após a construção dos condomínios teria um terreno no qual seria construído um polo comercial sendo que até o momento não houve construção e o terreno Consta abandonado, onde já teve diversos relatos de pessoas se escondendo ali para fazer era [Editado pelo Reclame Aqui]. Gostaria de ter uma resposta a respeito disso e poisi durante a venda foi foi falado que teria o polo comercial e até uma escola ao lado do condomínio Rio jazz.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 18:58
Olá, Jorge!
Agradecemos o seu registro e compreendemos a preocupação em relação às condições do terreno mencionado e aos impactos percebidos no entorno.
Em relação ao terreno, realizamos uma visita técnica no local no dia 09/04/2026 para avaliação do cenário e daremos andamento à limpeza da área. No momento, estamos em processo de levantamento e contratação de fornecedores para a execução do serviço. Reforçamos que a MRV permanece atenta às demandas recebidas e comprometida com a condução deste tema.
Esclarecemos que o centro comercial citado não faz parte integrante do empreendimento adquirido, não constando como item contratado, nem previsto na documentação ou no memorial do empreendimento. Ressaltamos ainda que os empreendimentos que compõem o Complexo dos Ritmos Cariocas seguem etapas independentes, havendo, inclusive, projetos ainda não lançados, sem previsão de início neste momento.
Reiteramos que todo o empreendimento é construído de acordo com as normas técnicas da ABNT e com os projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes, sendo necessário que todas as etapas estejam em conformidade com essas regras.
Ponto importante: utilizamos o CPF do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.709/2018, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
MRV Engenharia
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 19:22
Dizer no momento que o polo comercial não faz parte do projeto é relativamente fácil para a empresa. Então porque na hora da venda seus representantes fornecem e propagam informações errôneas, a base de mentiras para realização de vendas?
Consideração final do consumidor
14/04/2026 às 08:16
Vendas feitas através de [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4