MRV tenta responsabilizar cliente por despesas condominiais de período anterior à posse do imóvel.

Não respondida
Nova Iguaçu - RJ
01/09/2026 às 12:01
ID: 257923781
Venho registrar reclamação contra a MRV em razão da tentativa de me responsabilizar por despesas condominiais referentes a período anterior ao início da minha responsabilidade contratual.
Eu e minha esposa iniciamos a compra do nosso imóvel em Março de 2026. As chaves do imóvel foram efetivamente entregues em 29/07/2026, após atraso na entrega, de modo que somente nessa data passei a ter a posse do imóvel.
O problema refere-se a um boleto de condomínio recebido em agosto, mas com competência referente a julho/2026. Ressalto ainda que o próprio boleto está emitido em nome/CNPJ da MRV, e não em meu nome, reforçando que a cobrança se refere a período em que a responsabilidade ainda era da empresa.
Ao entrar em contato com a MRV (dia 06/08), a própria atendente informou que eu deveria encaminhar a cobrança pelo aplicativo e que a responsabilidade pelo pagamento era da MRV. Segui a orientação e encaminhei o boleto pelo aplicativo. O chamado foi registrado sob o n MRV-24868684-P5H8L8, em 07/08/2026.
Além disso, a ligação realizada com a atendente foi gravada, podendo ser utilizada para comprovar a orientação dada pela própria MRV de que a cobrança deveria ser encaminhada à empresa por ser de sua responsabilidade.
Posteriormente, entretanto, recebi uma negativa da MRV que contradiz inclusive a própria resposta apresentada pela empresa no chamado.
Na resposta ao chamado, a MRV reconhece expressamente que, conforme o contrato, a responsabilidade do comprador começa a partir do mês subsequente à notificação para entrega das chaves ou à entrega das chaves, o que ocorrer primeiro. A própria empresa informa que a notificação ocorreu em 23/07/2026 e a entrega das chaves em 29/07/2026, concluindo que eu seria responsável a partir de agosto de 2026.
Ocorre que a própria MRV está utilizando essa conclusão para atribuir a mim uma cobrança cuja competência é julho/2026.
A cláusula 5.3.1 do contrato estabelece:
A partir do mês seguinte ao do recebimento do comunicado ou da efetiva entrega das chaves, o que ocorrer primeiro, você será o único responsável pelo pagamento das despesas condominiais, do IPTU e quaisquer outros encargos que recaírem sobre o seu imóvel.
Portanto, a própria resposta da MRV confirma que minha responsabilidade começa em agosto de 2026, e não em julho.
É necessário distinguir a data de recebimento do boleto de sua competência. O fato de eu ter recebido o boleto em agosto não transforma uma cobrança de competência julho em uma cobrança de competência agosto. O boleto questionado refere-se às despesas de julho/2026, período anterior ao início da minha responsabilidade contratual.
Assim, a MRV está interpretando de forma contraditória o próprio contrato: reconhece que minha responsabilidade começa em agosto, mas pretende me cobrar uma despesa cuja competência é julho. A situação é ainda mais evidente porque o próprio boleto está emitido em CNPJ da MRV.
Ressalto, por fim, que a entrega das chaves ocorreu somente em 29/07, após atraso na entrega do imóvel, e que durante praticamente todo o mês de julho eu sequer possuía a posse da unidade.
Solicito que a MRV realize o pagamento do condomínio referente à competência de julho/2026, que não é de minha responsabilidade, conforme demonstrado na reclamação. A cobrança está me gerando transtornos e preocupação com a incidência de juros, multas e demais encargos, razão pela qual solicito a imediata regularização junto ao condomínio.