Residencial Rio Samba: Não cumprimento da oferta de centro comercial no empreendimento.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/04/2026 às 09:35
ID: 245684795
Sou proprietário(a) de unidade no empreendimento Residencial Rio Samba e venho, por meio desta, registrar reclamação formal quanto ao não cumprimento da oferta veiculada à época da aquisição do imóvel.
Conforme amplamente divulgado em materiais publicitários, foi prometida a construção de um centro comercial no empreendimento, o que, até o presente momento, não foi realizado, mesmo após significativo lapso temporal desde a compra.
Tal situação configura descumprimento da oferta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a publicidade integra o contrato e vincula o fornecedor.
Diante disso, solicito esclarecimentos formais acerca da não execução da referida estrutura, bem como a indicação de eventual previsão concreta para sua implementação.
Ressalto que a ausência de solução poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 20:08
Olá, Fernando!
Agradecemos o seu registro e compreendemos a preocupação em relação às condições do terreno mencionado e aos impactos percebidos no entorno.
Em relação ao terreno, realizamos uma visita técnica no local no dia 09/04/2026 para avaliação do cenário e daremos andamento à limpeza da área. No momento, estamos em processo de levantamento e contratação de fornecedores para a execução do serviço. Reforçamos que a MRV permanece atenta às demandas recebidas e comprometida com a condução deste tema.
Esclarecemos que o centro comercial citado não faz parte integrante do empreendimento adquirido, não constando como item contratado, nem previsto na documentação ou no memorial do empreendimento. Ressaltamos ainda que os empreendimentos que compõem o Complexo dos Ritmos Cariocas seguem etapas independentes, havendo, inclusive, projetos ainda não lançados, sem previsão de início neste momento.
Reiteramos que todo o empreendimento é construído de acordo com as normas técnicas da ABNT e com os projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes, sendo necessário que todas as etapas estejam em conformidade com essas regras.
Ponto importante: utilizamos o ***** do titular da unidade para identificação de dados em nosso sistema e seguindo o que é previsto na LGPD Lei nº 13.709/2018, não podemos passar informação do contrato a terceiros. É necessário que o titular do contrato nos acione ou um representante legalmente autorizado, mediante apresentação de documentação válida (como procuração reconhecida em cartório).
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
MRV Engenharia