Solicitação de transferência de contrato para imóvel com vaga de garagem e piscina, com reaproveitamento de valores pagos.

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Salvador - BA

05/09/2026 às 18:15

ID: 258313919

Venho por meio desta solicitar a imediata transferência do meu contrato para outro empreendimento da construtora que disponha de vaga de garagem e área de lazer com piscina, com o reaproveitamento integral dos valores já pagos.
Inicialmente, firmei contrato para a aquisição de uma unidade no empreendimento Smart Cidade. Ocorre que, diante da inviabilidade financeira relativa ao valor da entrada, o corretor credenciado pela construtora me ofereceu como alternativa a migração para o atual empreendimento. Contudo, durante essa negociação, o intermediadores omitiu a informação essencial de que este novo imóvel não contava com vaga de garagem nem com piscina, infraestrutura que é indispensável para a minha utilidade diária e habitual.
A omissão de característica tão relevante viola expressamente o dever de informação clara, ostensiva e adequada garantido pelo art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais. Diante da falha na oferta e na apresentação do produto, necessito da adequação do contrato.
Assim, solicito o direcionamento do atendimento para a escolha de uma nova unidade em empreendimento da MRV que atenda aos requisitos de garagem e piscina, com a transferência total dos saldos e parcelas já quitados, sem a aplicação de retenções ou penalidades contratuais.
Sendo o que cumpre para o momento, aguardo o retorno e a solução formal deste chamado.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 17:48

Olá, Lucas,
Tudo bem com você?

Em resposta a sua solicitação, analisamos sua solicitação referente a troca de unidade e identificamos que não será possível executar o processo, devido à contratação da liberação de recursos para fins de habitação, em 11/10/2024, através de contrato de financiamento bancário habitacional junto a Instituição Financeira.

Ressaltamos que diante da assinatura do contrato, o mesmo passa a ter força de Escritura Pública registrada, conforme determina a Lei nº 4.380/64 (parágrafo 5º do artigo 61). E como o registro do seu contrato já está finalizado, não há possibilidade de realizar o cancelamento com a MRV, uma vez que o imóvel está em propriedade do banco.

Se não houver a quitação do financiamento, o banco realizará o leilão extrajudicial do imóvel, de acordo com a lei de alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97).

Importante lembrar que, os acionamentos deverão ser realizados com os dados do titular do contrato. Pois devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, não podemos compartilhar informação do contrato caso o acionamento seja feito por terceiros.

Aproveitamos o contato para informar, que, por meio da plataforma oficial da construtora (meuape.mrv.com.br) você tem acesso ao extrato financeiro, segunda via do boleto, fale conosco, assistência técnica e muito mais. No entanto, o acesso só poderá ser realizado pelo titular do contrato. Pois, o login é feito através do gov.br com CPF e senha e a Lei da LGPD estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais.

Se surgirem dúvidas, fique à vontade para me chamar no chat privado. Estou à disposição para ajudar.

Continuamos a disposição também por meio dos nossos canais de atendimento:

• Fale Conosco pela Plataforma meuape.mrv.com.br.
• WhatsApp (31) 9900-9000
• Telefone: (31) 4005-1313 de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.

Atenciosamente,
Equipe MRV