Alteração de itinerário de cruzeiro e solicitação de reembolso ou compensação adequada

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São Paulo - SP

04/09/2026 às 22:05

ID: 258270267

À MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. (CNPJ 05.102.954/0001-29),

Escrevo em relação à reserva n *****, referente ao cruzeiro no MSC Poesia, com embarque em Seattle no dia 21/09/2026, compra realizada diretamente no site oficial da MSC. Viajo com mais três passageiros idosos, com saída do Brasil já no dia 16/09/2026, o que reduz significativamente minha margem para resolver esta questão antes da viagem.

Este cruzeiro já sofreu duas alterações de itinerário. Na primeira, fui informada de que, devido a condições de gelo e instabilidade geológica que impediam a navegação segura, a escala pelo Tracy Arm foi cancelada e substituída pela navegação panorâmica pelo Endicott Arm e pela geleira Dawes, apresentada como "experiência alternativa e igualmente enriquecedora". Reconheço que essa primeira alteração tem causa legítima e alheia à vontade da companhia, nos termos do art. 393 do Código Civil (caso fortuito/força maior).

Na segunda comunicação, porém, fui informada de que a própria navegação pelo Endicott Arm e pela geleira Dawes, oferecida como substituta da primeira, também foi cancelada, agora sob a justificativa genérica de "questões operacionais sazonais", sem qualquer detalhamento técnico. Como ajuste, a chegada a Juneau foi antecipada para 08h00, com saída às 21h00. Ou seja: ao final de duas alterações sucessivas, meu cruzeiro pelo Alasca não contempla mais nenhuma navegação por geleira, elemento que é característica central e amplamente divulgada deste tipo de itinerário, e que constituiu parte determinante da minha decisão de compra.

Essa justificativa genérica não atende ao dever de informação clara, precisa e verificável previsto no art. 6, III, e no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), e não permite avaliar se se trata de evento inevitável, como o primeiro, ou de mera decisão comercial da companhia. A ausência de qualquer explicação técnica, somada ao fato de que a própria alternativa oferecida para compensar o primeiro cancelamento foi igualmente cancelada, indica descumprimento da oferta original (arts. 30 e 35 do CDC), o que me faculta, à minha escolha: (i) exigir o cumprimento forçado da oferta original, (ii) aceitar outro serviço ou itinerário verdadeiramente equivalente, incluindo alguma forma de navegação por geleira, ou (iii) rescindir o contrato, com restituição integral dos valores pagos, atualizados monetariamente, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos (art. 35, I a III, CDC).

A compensação oferecida crédito não reembolsável de USD 50 por pessoa, limitado a USD 100 por cabine, válido apenas a bordo não constitui reparação efetiva do dano, nos termos do art. 6, VI, do CDC. Trata-se de crédito condicionado a consumo adicional dentro da própria embarcação, sem qualquer valor caso não seja utilizado, o que transfere ao consumidor o ônus de gastar mais para obter algum proveito da falha contratual da companhia. Essa estrutura caracteriza vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor, vedada pelo art. 39, V, e pelo art. 51, IV, do CDC, e é manifestamente desproporcional à perda de um dos atrativos centrais do roteiro contratado.

Ressalto ainda que se trata de viagem internacional, com deslocamento do Brasil já a partir de 16/09, com gastos adicionais associados à logística de embarque e desembarque (passagens aéreas, conexões, hospedagem e seguro viagem) que não são passíveis de reversão e que devem ser considerados na avaliação do prejuízo total causado pela alteração de itinerário.

Por fim, informo que viajo com três passageiros idosos, o que impõe atendimento prioritário nos termos do art. 3 da Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e reforça a necessidade de uma resposta rápida e definitiva, dado o impacto logístico de qualquer eventual reorganização da viagem para esse grupo.

Diante do exposto, e considerando o embarque em 21/09/2026, solicito:

Justificativa técnica detalhada e documentada da real motivação do cancelamento da navegação pelo Endicott Arm and Dawes Glacier, com resposta em até 3 (três) dias úteis, dada a proximidade da viagem;
Reavaliação do itinerário, com esforço para incluir alguma alternativa de navegação por geleira, dado que se trata de elemento central do roteiro vendido e já substituído uma vez;
Caso não seja possível recompor esse elemento do itinerário, revisão da compensação oferecida, disponibilizada em espécie ou estornada ao meio de pagamento original da reserva e não restrita a crédito de bordo não reembolsável , em valor proporcional à perda de um atrativo central do roteiro e às despesas conexas à viagem internacional (transporte aéreo, hospedagem e seguro);
Informação expressa sobre a possibilidade de cancelamento com reembolso integral, caso eu opte por não prosseguir com a viagem alterada, nos termos do art. 35 do CDC;
Confirmação, por escrito, de que o atendimento a este pedido será priorizado em razão da presença de passageiros idosos no grupo e da data iminente de embarque.
Reservo-me o direito de reportar a questão ao Procon e ao Consumidor.gov.br, bem como de buscar reparação judicial, caso não haja resposta satisfatória dentro do prazo indicado.

Atenciosamente,

Luiz Felipe Lagrotta
N da reserva: ***** |

Donizzetti Cacciacarro Filho

N da reserva: *****

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