MSC Cruzeiros: Atraso de 6 horas no embarque prejudica experiência de cruzeiro e gera reclamação por falha na prestação de serviço e desvio produtivo.

Respondida
São Paulo - SP
27/05/2026 às 13:13
ID: 249833923
À MSC Cruzeiros,
Na qualidade de consumidora [Editado pelo Reclame Aqui], venho formalizar reclamação acerca da reserva [*****], referente ao cruzeiro no navio MSC Seaview, com embarque previsto para o dia 11/04/2026 no Porto de Santos.
O contrato previa o início do check-in às 12:30 e a saída da embarcação às 18:00. Todavia, por exclusiva desorganização da operadora, o embarque só foi concretizado às 18:40 momento em que o navio já deveria estar em navegação.
1. Da Falha na Prestação de Serviço (Art. 14 e 20, CDC): Tratando-se de um cruzeiro de curtíssima duração (apenas 1 noite), a pontualidade não é apenas um detalhe, mas o próprio núcleo do serviço. Ao atrasar o embarque em mais de 6 horas, a MSC privou este passageiro de usufruir das áreas de lazer, alimentação e entretenimento que compõem o preço do pacote. Houve clara entrega de serviço em quantidade inferior à contratada, o que enseja o abatimento proporcional do preço.
2. Da Violação do Dever de Informação e Assistência: Durante todo o período de espera no terminal, não houve qualquer suporte, fornecimento de água/alimentação ou, minimamente, informações claras sobre o motivo do atraso. Tal conduta viola o Princípio da Transparência e da Boa-fé Objetiva (Art. 4, III e Art. 6, III do CDC). O consumidor foi deixado em situação de vulnerabilidade e abandono.
3. Da Teoria do Desvio Produtivo: A jurisprudência brasileira reconhece a reparação pelo tempo vital desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor. No caso em tela, o tempo perdido no porto representa uma fração substancial da experiência total contratada, configurando dano que extrapola o mero aborrecimento.
4. Dos Pedidos: Diante do desembarque ocorrido pontualmente às 09:00 do dia seguinte, o período de fruição do navio foi drasticamente reduzido. Assim, com base no Art. 20, inciso III do CDC, exijo:
A restituição proporcional (cashback ou estorno no cartão) do valor pago pela tarifa, em virtude da fruição parcial do serviço;
Ou, alternativamente, a concessão de crédito em valor equivalente para utilização em reservas futuras, como forma de compensação amigável pelos danos causados.
Ressalto que esta é uma tentativa de resolução extrajudicial. Caso não haja uma proposta condizente com a gravidade da falha, a demanda será judicializada para reparação de danos materiais e morais.
Aguardo retorno imediato.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 15:51
Prezada Alexandra, boa tarde!
Esperamos que esteja bem!
Agradecemos por entrar em contato conosco por meio do Reclame Aqui e por compartilhar sua experiência.
Em atenção à sua manifestação, procedemos com o levantamento das informações prestadas e maiores informações foram encaminhadas ao seu e-mail através do nosso canal oficial [email protected].
Gostaríamos de expressar nossa sincera gratidão por sua paciência e compreensão durante o processo. Seu feedback é essencial para nós e desempenha um papel importante na melhoria contínua de nossos serviços. Nosso compromisso é proporcionar experiências que superem suas expectativas e sejam cada vez mais satisfatórias e memoráveis.
Cordialmente,
MSC Cruzeiros.