MSC exige compra de pacote de bebidas para criança de 5 anos, mesmo sem necessidade do serviço.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/07/2026 às 09:42
ID: 254534053
Adquiri um cruzeiro da MSC para viajar com minha esposa e meu filho de apenas 5 anos. Ao tentar contratar o pacote de bebidas, no valor de ***** por adulto, constatei que o site não permite a contratação apenas para mim e minha esposa. A MSC exige que o pacote também seja adquirido para a criança, mediante o pagamento adicional de *****. Essa cobrança não faz sentido, pois meu filho não bebe refrigerante, consome principalmente água e, eventualmente, apenas um suco durante as refeições. Não é razoável obrigar o consumidor a pagar ***** por um serviço que não será efetivamente utilizado. Além disso, verifiquei que diversos outros passageiros relatam o mesmo problema, demonstrando que não se trata de uma falha isolada do sistema, mas de uma política comercial da empresa. Solicito que a MSC disponibilize imediatamente a contratação individualizada dos pacotes de bebidas, permitindo a compra somente para os dois adultos, sem obrigar a contratação para a criança.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 17:59
Prezado Gabriel, boa tarde!
Esperamos que estejam bem!
Agradecemos por entrar em contato conosco e por registrar sua manifestação por meio da plataforma Reclame Aqui. Também agradecemos por compartilhar suas considerações, permitindo-nos compreender melhor sua percepção e prestar os esclarecimentos relacionados aos pacotes de bebidas disponibilizados pela MSC Cruzeiros.
Compreendemos seu ponto de vista e entendemos que cada família possui hábitos de consumo diferentes, especialmente quando há crianças viajando na mesma cabine. Por isso, reconhecemos que a avaliação sobre a conveniência de um pacote pode variar de acordo com as preferências e necessidades de cada hóspede.
Em relação ao cenário relatado, gostaríamos de esclarecer que a indisponibilidade de contratação do pacote de bebidas apenas para parte dos ocupantes da cabine não está relacionada a erro, falha sistêmica ou cobrança indevida. Trata-se de uma condição comercial dos pacotes de bebidas da MSC Cruzeiros, estabelecida previamente e divulgada em nossos canais oficiais. Os pacotes são pessoais, intransferíveis e seguem regras de elegibilidade aplicáveis aos hóspedes vinculados à mesma cabine ou reserva.
Da mesma forma, quando há crianças ou adolescentes hospedados na cabine em que os adultos optam pela contratação de um pacote de bebidas, aplica-se o pacote não alcoólico correspondente à faixa etária elegível, conforme as condições vigentes do produto. Essas regras são aplicadas de maneira uniforme a todos os hóspedes que se enquadram nessa situação.
Compreendemos também sua observação de que outros hóspedes relataram situação semelhante. Nesse caso, o fato de existirem relatos semelhantes não indica uma falha operacional, mas reflete a aplicação das mesmas condições comerciais previstas para esse serviço, observadas de forma padronizada para todas as reservas.
Reforçamos ainda que a contratação de pacotes de bebidas é facultativa e não constitui requisito para a realização do cruzeiro. Os hóspedes que preferirem podem optar pela aquisição avulsa das bebidas consumidas durante a viagem, realizando o pagamento apenas dos itens efetivamente desejados a bordo.
Atualmente, a MSC Cruzeiros disponibiliza diferentes modalidades de pacotes de bebidas, incluindo opções para adultos e para crianças e adolescentes, todas sujeitas às respectivas regras de contratação e utilização.
Dessa forma, a contratação individualizada do pacote de bebidas apenas para parte dos ocupantes da cabine não está disponível dentro das condições atualmente aplicáveis ao produto. As regras vigentes são observadas de forma isonômica para todos os hóspedes e reservas que se enquadram nessa modalidade.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer o tema e permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais da MSC Cruzeiros para quaisquer informações adicionais sobre sua viagem e os serviços disponíveis.
Cordialmente,
Msc Cruzeiros.