Propaganda enganosa sobre pacote de cruzeiro com voo incluso

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Praia Grande - SP

13/08/2026 às 19:41

ID: 256418443

Fui comprar um pacote da MSC que incluí o voo + cruzeiro, só que na hora de efetuar a compra o voo não está mais incluso, só na propaganda

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 14:58

Prezado Paulo, boa tarde!
Esperamos que estejam bem!


Agradecemos por entrar em contato conosco e por registrar sua manifestação por meio da plataforma Reclame Aqui.

Em atenção à sua manifestação, informamos que realizamos a análise das informações apresentadas e verificamos que, para a saída selecionada em 12/12/2026, a bordo do MSC World Europa, no momento não há mais disponibilidade de voo incluso.

Dessa forma, esclarecemos que não identificamos erro ou divergência na informação apresentada, mas sim a indisponibilidade de voo para essa saída específica. No entanto, caso tenha interesse, ainda é possível verificar outras saídas que possam contar com disponibilidade de voo incluso.

Como não realizamos cotações por meio da plataforma Reclame Aqui ou por e-mail, recomendamos que entre em contato diretamente com nossa Central de Atendimento, para que nossa equipe possa verificar as opções disponíveis de acordo com suas preferências, datas desejadas e demais necessidades.

Central de Atendimento
Capital e Região Metropolitana: (11) 3878-8135
Demais regiões: 4003-1058

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira: das 8h às 20h
Sábados: das 9h às 13h

Ao entrar em contato, pedimos, por gentileza, que informe suas preferências, datas de interesse e qualquer outra informação relevante, para que nossos consultores possam auxiliá-lo da melhor forma possível.

Caso prefira, você também pode consultar nossas opções diretamente pelo site oficial da MSC Cruzeiros Brasil:
www.msccruzeiros.com.br

Agradecemos pelo contato e permanecemos à disposição, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Cordialmente,
Msc Cruzeiros.

Réplica do consumidor

14/08/2026 às 15:33

Vou fazer valer o artigo 30 e 35, do código de defesa do consumidor