O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: ALLPRIME PUMPS LOCAÇÃO E VENDAS DE BOMBAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n 36.098.694/0001-99, com sede na Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto, n 5517/5685, Bairro Nova Capela, Capela do Alto/SP, neste ato representada por sua advogada abaixo assinada.
NOTIFICADA: CONTAINER GERAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n 37.019.689/0001-06, com endereço na Avenida João Gualberto, n 1881, Bairro Juvevê, Curitiba/PR, e-mail contratual [email protected].
ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CONTAINER DRY USADO N 900.2026 EXIGÊNCIA DE ENTREGA, PENALIDADES CONTRATUAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES
Prezados Senhores,
A NOTIFICANTE celebrou com a NOTIFICADA o Contrato de Compra e Venda de Container Dry Usado n 900.2026, cujo objeto é a aquisição de 4 (quatro) containers Dry 40 HC, pelo preço total de R$ 33.600,00.
Nos termos do contrato, a NOTIFICANTE efetuou o pagamento da entrada de R$ 16.800,00, permanecendo a segunda parcela condicionada à entrega dos equipamentos. O instrumento prevê prazo de 30 (trinta) dias úteis para a liberação dos containers, contado da efetivação da compra, acrescido de tolerância contratual de até 10 (dez) dias úteis.
Embora o relatório de assinatura eletrônica registre a formalização do contrato em 10/04/2026 sem prejuízo de o instrumento conter data impressa de 08/04/2026 , já transcorreu prazo muito superior ao limite contratual. Até o momento, nenhum dos quatro equipamentos foi entregue, tampouco foi apresentada justificativa
concreta, documentação de disponibilidade, cronograma confiável ou comunicação formal apta a demonstrar caso fortuito ou força maior.
A ausência de entrega caracteriza inadimplemento contratual e constitui a NOTIFICADA em mora, sem prejuízo das demais consequências previstas no contrato e na legislação aplicável.
Diante disso, a NOTIFICANTE exige:
a) no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, a confirmação escrita da disponibilidade dos quatro containers, com indicação individualizada dos equipamentos, local de armazenamento, estado de conservação e data certa de entrega;
b) a entrega integral dos quatro equipamentos, nos termos contratados, com apresentação dos documentos necessários ao recebimento e à conferência;
c) o pagamento da multa prevista na Cláusula Quarta, correspondente a 1% sobre o preço contratual, inicialmente equivalente a R$ 336,00, além dos juros de 0,5% ao mês, calculados desde o início do atraso até o efetivo cumprimento;
d) o pagamento da multa penal prevista na Cláusula Décima Primeira, correspondente a 1% do valor global do contrato, inicialmente equivalente a R$ 336,00, sem prejuízo de sua cobrança de forma subsidiária caso se entenda inviável a cumulação com a multa moratória;
e) caso não seja comprovada e realizada a entrega integral no prazo acima, fica desde já requerida a resolução do contrato por inadimplemento da NOTIFICADA, com restituição integral do valor de R$ 16.800,00 pago pela NOTIFICANTE, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais penalidades contratuais cabíveis;
f) o ressarcimento das perdas e danos materiais diretamente decorrentes do atraso, desde que comprovados documentalmente.
A presente notificação não representa renúncia a qualquer direito, penalidade, indenização ou medida judicial. O prazo concedido constitui oportunidade
final de cumprimento e não caracteriza novação, alteração contratual ou tolerância quanto ao inadimplemento já configurado.
Na ausência de resposta satisfatória e de cumprimento integral no prazo indicado, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de resolução contratual cumulada com restituição dos valores pagos, cobrança das penalidades contratuais e perdas e danos, ou, caso ainda haja interesse na manutenção do negócio, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica e multa diária.
A resposta deverá ser encaminhada por escrito para o endereço eletrônico da NOTIFICANTE ou por outro meio que permita a comprovação do recebimento.