O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RESCISÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA E EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS
NOTIFICANTE: MEC Alimentos Ltda, CNPJ n 52.765.721/0001-96
NOTIFICADA: Container Geral Ltda (Náuticas Containers), CNPJ n 37.019.689/0001-06
ASSUNTO: Descumprimento do Contrato n 558.2025 e restituição de R$ 24.510,00.
Por meio desta, a MEC ALIMENTOS LTDA NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE A NÁUTICAS CONTAINERS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Em 27/05/2025, a notificante formalizou, pelo Contrato n 558.2025, a compra de 3 (três) contêineres Dry 40' HC, no valor total de R$ 42.510,00, com frete sob responsabilidade da vendedora, e pagou antecipadamente R$ 24.510,00.
Nenhum dos três contêineres foi entregue. Desde 21/07/2026 a notificante cobra o agendamento da entrega e recebe apenas promessas e remarcações. A entrega foi prometida para 20/08/2026. Depois foi adiada para 09/09/2026, sob a alegação de que os contêineres estavam bloqueados no terminal portuário e de que havia outros pedidos na frente. Na própria data marcada, foi adiada mais uma vez, para 24/09/2026. Diversos contatos ficaram simplesmente sem retorno.
Os contêineres foram comprados para uso em obras, com necessidade até o final de agosto de 2026, o que foi informado à empresa desde o primeiro contato. Diante do último adiamento, a notificante pediu o cancelamento da entrega e o estorno do valor pago, que até o momento não foi devolvido.
Diante do inadimplemento e da perda de utilidade do produto, a notificante DECLARA EXPRESSAMENTE QUE NÃO POSSUI MAIS INTERESSE NOS CONTÊINERES CONTRATADOS.
Com fundamento no artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e no artigo 475 do Código Civil, a notificante manifesta sua decisão de rescindir o contrato por descumprimento da vendedora e EXIGE A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS R$ 24.510,00, devidamente atualizados.
Fica a Náuticas Containers formalmente notificada para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a restituição integral ou apresente solução formal e comprovável para o pagamento.
O não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de restituição dos valores, atualização monetária, juros, multas contratuais e perdas e danos comprovados.
Esta notificação constitui manifestação formal e inequívoca da intenção de rescindir o contrato, não autorizando a substituição da restituição financeira por entrega tardia, crédito, vale ou troca do produto.
NÁUTICAS CONTAINERS: EXIGIMOS UMA RESPOSTA OBJETIVA. EM QUAL DATA SERÃO RESTITUÍDOS OS R$ 24.510,00?
Brasília/DF, 06 de outubro de 2026.
MEC ALIMENTOS LTDA