Não respondida

Recebi informações publicitárias divergentes sobre créditos de café da Nespresso

Nespresso

cidade: São Paulo

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FORMAL CONTRA A NESPRESSO

Assunto: Divergência de informações publicitárias, alteração de benefício anunciado e pedido de cumprimento da oferta Código de Defesa do Consumidor

À Nespresso e aos órgãos de defesa do consumidor competentes

Eu, consumidor e destinatário das comunicações publicitárias emitidas pela Nespresso, venho formalizar reclamação em razão de informações divergentes encaminhadas por essa empresa a respeito de créditos destinados à aquisição de cafés em cápsulas, situação que considero merecedora de esclarecimento e solução à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).

1. DOS FATOS

Recebi comunicação publicitária da Nespresso informando expressamente:

VOCÊ POSSUI R$ 100 EM CAFÉS ESPERANDO POR VOCÊ.

A mensagem complementava que, com a aquisição da nova máquina Nespresso, eu teria recebido R$ 100,00 em créditos para a compra de cafés.

Posteriormente, em 16 de outubro de 2026, recebi outra comunicação da empresa mencionando benefício de até R$ 350,00 em cafés.

Na sequência, a própria Nespresso encaminhou mensagem reconhecendo que a comunicação anterior continha informações incorretas e solicitando que eu a desconsiderasse integralmente, inclusive quanto às condições nela apresentadas.

Embora a empresa tenha reconhecido o equívoco, a retratação posterior não elimina a necessidade de esclarecer a divergência entre as informações publicitárias divulgadas, tampouco afasta automaticamente eventuais direitos decorrentes de uma oferta suficientemente precisa e aplicável à relação de consumo.

A situação gerou insegurança quanto às condições efetivamente oferecidas, especialmente em relação ao benefício de R$ 100,00 anunciado inicialmente e à posterior referência a um benefício de até R$ 350,00.

Ressalto que as comunicações foram encaminhadas pela própria empresa, conforme comprovam as capturas de tela que acompanham esta reclamação.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente reclamação encontra fundamento nos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 6, inciso III Direito à informação.

Garante ao consumidor informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, inclusive suas características, condições e preços.

Artigo 30 Vinculação da oferta.

Estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Assim, caso a comunicação referente aos R$ 100,00 corresponda a uma oferta suficientemente precisa, aplicável à compra realizada e atendidas as respectivas condições, poderá haver fundamento para exigir seu cumprimento.

Artigo 31 Clareza e precisão das informações.

Determina que a oferta e a apresentação dos produtos e serviços assegurem informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

A divulgação de valores distintos, seguida de pedido para desconsiderar uma das comunicações, exige esclarecimento transparente sobre o benefício efetivamente aplicável.

Artigo 35 Descumprimento da oferta.

Caso seja comprovada a recusa injustificada de cumprimento de uma oferta vinculante, o consumidor poderá escolher, conforme as circunstâncias legais aplicáveis:

I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

II aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III rescindir o contrato, com restituição de eventual quantia antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos, quando cabíveis.

Artigos 36 e 37 Publicidade.

A publicidade deve permitir a identificação de sua natureza e é vedada a publicidade enganosa, inclusive quando informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou omissões relevantes forem capazes de induzir o consumidor em erro.

A aplicação desses dispositivos dependerá da análise do conteúdo das mensagens, das condições da promoção e de sua relação com a compra efetivamente realizada.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, solicito:

1. O reconhecimento formal da divergência entre as comunicações publicitárias enviadas pela Nespresso.

2. O esclarecimento documentado das condições da promoção e do benefício efetivamente aplicável à compra da máquina.

3. A análise e o cumprimento da oferta de R$ 100,00 em créditos para aquisição de cafés, caso confirmada sua aplicabilidade à compra realizada e o atendimento das condições pertinentes.

4. A apresentação das regras completas da promoção, incluindo elegibilidade, validade dos créditos, prazo para utilização, produtos abrangidos e eventuais condições de resgate.

5. O esclarecimento específico sobre a comunicação que mencionou benefício de até R$ 350,00, inclusive quanto à origem do erro reconhecido pela empresa e às condições que seriam aplicáveis.

6. A apresentação de solução efetiva, transparente e compatível com os direitos do consumidor, sem prejuízo de outros direitos legalmente cabíveis.

7. O fornecimento de resposta formal e fundamentada, com número de protocolo, para fins de registro e eventual encaminhamento aos órgãos competentes.

4. DA POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES

Caso não haja solução satisfatória, reservo-me o direito de apresentar esta reclamação, acompanhada das comunicações originais e dos comprovantes pertinentes, ao Procon-SP, à plataforma Consumidor.gov.br, quando disponível para a empresa, e aos demais órgãos competentes, para análise dos fatos e adoção das providências cabíveis.

O objetivo desta manifestação é obter o esclarecimento dos fatos, a preservação dos direitos do consumidor e, se confirmada a vinculação da oferta, o seu efetivo cumprimento.

Solicito que a empresa trate a reclamação com transparência, boa-fé e respeito aos deveres legais de informação.

Documentos anexos:

* Captura de tela da comunicação que anuncia R$ 100,00 em cafés.

* Captura de tela da comunicação posterior que menciona benefício de até R$ 350,00.

* Captura de tela da retratação da Nespresso, reconhecendo informações incorretas.

* Comprovante de compra da máquina, caso necessário para verificar a elegibilidade à promoção.

Atenciosamente,

Consumidor reclamante

Data: 16 de outubro de 2026.