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NISSAN KICKS ZERO KM COM DEFEITOS RECORRENTES, 4 TENTATIVAS DE REPARO SEM SOLUÇÃO E GARANTIA NEGADA POR SUPOSTO MAU USO!

Nissan do Brasil

cidade: Mogi das Cruzes

O que aconteceu

Adquirimos um Nissan Kicks, da nova geração, em agosto de 2025, acreditando na qualidade, na confiabilidade e no compromisso da Nissan com seus consumidores. Infelizmente, pouco mais de um ano depois, o que deveria representar satisfação pela aquisição de um veículo novo transformou-se em uma sequência de transtornos, desgaste, perda de tempo e profunda decepção com a marca.

Estamos falando de um veículo adquirido zero quilômetro, atualmente com aproximadamente 14 mil quilômetros rodados, que apresenta problemas recorrentes e que, apesar das diversas intervenções realizadas pela rede autorizada, continua sem uma solução definitiva.

1. RANGIDO NO BANCO TRASEIRO QUATRO ENTRADAS NA CONCESSIONÁRIA E NENHUMA SOLUÇÃO DEFINITIVA

Desde a aquisição do veículo, percebemos um rangido extremamente incômodo, proveniente do banco traseiro.

O problema já foi identificado pela concessionária Destaque Nissan, em Mogi das Cruzes/SP, para onde o veículo foi encaminhado por quatro vezes na tentativa de solucionar o defeito.

Em todas essas oportunidades, o problema foi constatado, foram realizadas intervenções, normalmente envolvendo lubrificação, e o veículo foi devolvido como se estivesse reparado.

Entretanto, o barulho sempre retorna!

É inadmissível que um veículo praticamente novo, com apenas 14 mil quilômetros, apresente um rangido constante no banco traseiro, semelhante ao de um automóvel antigo e desgastado.

Mais inadmissível ainda é que uma fabricante do porte da Nissan, por meio de sua rede autorizada, não consiga solucionar definitivamente um problema identificado e relatado repetidas vezes.

Até quando teremos que retornar à concessionária pelo mesmo defeito? Quantas tentativas de reparo serão necessárias? Será preciso esperar a garantia terminar para que sejamos obrigados a conviver com o problema?

Essa é a sensação que temos: a de que estão apenas realizando medidas paliativas, enquanto o tempo de garantia continua passando.

Questionamos se estamos diante de um vício de qualidade persistente, possivelmente relacionado à fabricação, montagem ou aos componentes do banco traseiro.

Não aceitamos que um defeito recorrente seja tratado apenas com lubrificações temporárias.

2. ALAVANCA DO BANCO DO MOTORISTA QUEBRADA GARANTIA NEGADA SOB ALEGAÇÃO DE MAU USO

Como se o problema do banco traseiro não fosse suficiente, tivemos agora a quebra da alavanca responsável pelo ajuste do encosto do banco do motorista.

Trata-se de um componente desenvolvido justamente para ser utilizado no dia a dia.

O veículo é conduzido por mim e por minha esposa. Naturalmente, sempre que alternamos a condução, precisamos ajustar a posição do banco.

Isso é absolutamente normal e faz parte da finalidade do equipamento.

Para nossa surpresa, fomos informados pela Destaque Nissan de Mogi das Cruzes de que a quebra teria ocorrido por mau uso e, portanto, a garantia não cobriria a substituição.

MAU USO? COM BASE EM QUAL ANÁLISE TÉCNICA?

Gostaríamos que a Nissan esclarecesse:

* Qual especialista avaliou a peça?

* Foi realizado algum laudo técnico?

* Qual evidência demonstra que a quebra ocorreu por utilização inadequada?

* Como foi descartada a possibilidade de fragilidade do material, falha de fabricação ou defeito do componente?

* Qual é a orientação de utilização dessa alavanca, já que sua função é justamente permitir o ajuste frequente do banco?

Até o momento, não nos foi apresentada uma justificativa técnica convincente para essa conclusão.

Fomos informados de que precisaríamos pagar aproximadamente R$ 140,00 pela substituição da peça, pois a garantia teria sido negada.

O problema não é simplesmente o valor de R$ 140,00.

O problema é o princípio, a responsabilidade e o respeito ao consumidor que adquiriu um veículo novo e espera que seus componentes funcionem adequadamente.

O que torna a situação ainda mais preocupante é que, segundo informação verbal de uma atendente da própria concessionária, outro Nissan Kicks recente também teria apresentado quebra semelhante na alavanca de ajuste do banco.

Se essa informação for confirmada, é necessário investigar se existe alguma fragilidade recorrente nesse componente.

Não estamos afirmando que exista um defeito de fabricação comprovado, mas exigimos que essa possibilidade seja devidamente investigada, em vez de simplesmente atribuir a responsabilidade ao consumidor.

3. HISTÓRICO DE MAIS DE TRÊS MESES PARA REPARO DE FUNILARIA POR FALTA DE PEÇAS

Esta não é nossa primeira experiência negativa com a Nissan.

Em abril de 2026, nosso veículo sofreu uma colisão e precisou passar por reparos de funilaria na própria Destaque Nissan de Mogi das Cruzes.

O reparo envolvia a substituição de uma porta, mas o processo se prolongou por mais de três meses devido à indisponibilidade de componentes necessários, incluindo peças de fixação e dobradiças.

Um veículo de fabricação recente, comercializado pela própria Nissan no Brasil, ficou aguardando peças essenciais por um período absolutamente desproporcional.

Na ocasião, tivemos que recorrer ao Reclame Aqui para buscar providências.

O histórico desse atendimento inclui o pedido de peças n 86436 e a solicitação n 0100198750.

O episódio gerou enormes transtornos e comprometeu nossa confiança na capacidade da Nissan de fornecer suporte adequado aos veículos que comercializa.

4. SEIS VEÍCULOS ADQUIRIDOS NA NISSAN DE MOGI DAS CRUZES E ESSE É O TRATAMENTO RECEBIDO?

Existe um agravante que torna toda essa situação ainda mais decepcionante.

Nossa família já adquiriu seis veículos na Nissan de Mogi das Cruzes, sendo três somente desde 2025.

Isso demonstra a confiança que depositamos na marca e na concessionária durante anos.

Não estamos exigindo privilégios por esse histórico de relacionamento. Todo consumidor merece respeito, independentemente de quantos veículos tenha adquirido.

Entretanto, é especialmente frustrante perceber que uma relação comercial construída ao longo de tantas compras não se traduz em atenção, comprometimento e soluções efetivas.

5. EXIGIMOS UMA POSIÇÃO FORMAL DA NISSAN DO BRASIL

Na data desta reclamação, 21 de outubro de 2026, nosso Nissan Kicks encontra-se novamente na concessionária Destaque Nissan de Mogi das Cruzes.

Diante de todo o histórico, solicitamos formalmente:

1. A intervenção direta da Nissan do Brasil para identificar e solucionar definitivamente o rangido do banco traseiro, sem novas medidas paliativas.

2. Uma avaliação técnica aprofundada do conjunto do banco traseiro, incluindo seus componentes, mecanismos de fixação e possíveis falhas de montagem.

3. A reavaliação da negativa de garantia da alavanca de ajuste do banco do motorista, com substituição sem custo caso não seja comprovado o alegado mau uso.

4. O fornecimento de laudo técnico formal e fundamentado, caso a Nissan mantenha a alegação de utilização inadequada.

5. A investigação sobre a possibilidade de recorrência da quebra dessa alavanca em outros veículos do mesmo modelo.

6. O registro formal do histórico das quatro tentativas de reparo do banco traseiro, garantindo que o defeito relatado durante a garantia não seja simplesmente desconsiderado pelo decurso do tempo.

7. Uma resposta objetiva, com providências concretas e prazo definido para a solução.

Ressaltamos que o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidades aos fornecedores diante de vícios de qualidade e prevê medidas específicas quando o problema não é sanado no prazo legal, conforme as circunstâncias de cada caso.

Não aceitaremos indefinidamente a repetição de reparos ineficazes, tampouco uma negativa de garantia baseada em alegação genérica de mau uso.

O consumidor não pode ser obrigado a conviver com defeitos recorrentes em um veículo novo.

Depois de seis veículos adquiridos, esperávamos uma experiência completamente diferente.

Hoje, infelizmente, o sentimento é de profunda insatisfação, indignação e perda de confiança na marca Nissan.

NECESSITAMOS DE UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA, NÃO MAIS UMA TENTATIVA TEMPORÁRIA DE REPARO.