O que aconteceu
Assunto: Reclamação por possível propaganda enganosa após pagamento de renegociação
Realizei o pagamento de R$ 311,45 para quitar uma dívida originalmente apresentada no valor de R$ 883,57, por meio de uma oferta do Novo Desenrola Brasil disponibilizada no aplicativo do Nubank.
Na oferta, o banco informava expressamente: Você pode ter um cartão de volta, acompanhado da informação Com limite a ser definido.
Essa comunicação foi determinante para minha decisão de realizar o pagamento, pois criou a expectativa de recuperar meu cartão de crédito com um limite concedido pela instituição.
Entretanto, após a quitação, recebi um e-mail informando que meu cartão havia sido reativado apenas com a Função Construir Limite, modalidade na qual preciso reservar meu próprio dinheiro para conseguir utilizar o cartão.
Considero essa situação extremamente frustrante e questiono a transparência da publicidade apresentada. Em nenhum momento a comunicação destacada na oferta esclarecia que a recuperação do cartão poderia ocorrer exclusivamente por meio de um limite garantido com recursos próprios.
Entendo que essa prática pode configurar publicidade enganosa por omissão, conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar o dever de informação clara e adequada previsto no artigo 6, inciso III.
Diante disso, solicito esclarecimentos formais sobre a oferta, a revisão da modalidade disponibilizada e uma solução compatível com a expectativa criada pela publicidade.
Ressalto que não estou questionando a obrigação de pagar a dívida, mas a forma como a possibilidade de recuperação do crédito foi utilizada na comunicação da renegociação.
Caso não obtenha uma solução satisfatória, considerarei registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno e providências.