Não resolvido

Atraso e descaso no atendimento de emergência odontológica em clínica Boutiquedental (MOGIDONTO) - Unidade Suzano.

Odontoprev

cidade: Poá

O que aconteceu

Título: Descaso no atendimento de emergência: Atraso de profissional e grosseria da coordenação

Corpo da Reclamação:

Gostaria de registrar minha profunda indignação com o atendimento (ou a falta dele) na unidade Suzano da Boutiquedental dental (MOGIDONTO. Minha esposa encontra-se no local aguardando atendimento de emergência desde as 09:00h, em um serviço que é devidamente pago e não gratuito.

Até o momento, o serviço não foi prestado sob a justificativa de que a única dentista responsável pelo plantão de emergência está atrasada, com previsão de chegada apenas para após as 11:00h. Ou seja, um estabelecimento que se propõe a oferecer atendimento de emergência deixa seus clientes desamparados por mais de duas horas devido a falhas operacionais básicas de escala.

Ao buscar uma solução junto à coordenação da unidade, fui atendido pela Sra. Deyse, que agiu com total falta de profissionalismo. Em tom grosseiro, a coordenadora afirmou que "não poderia fazer nada", demonstrando completo descaso com o sofrimento da paciente e com os direitos do consumidor.

Fundamentação Legal:

1. Vício na Prestação de Serviço (Art. 14 do CDC): A empresa responde pela falha na organização de seus horários e profissionais.

2. Direito à Informação e Eficiência: O consumidor não pode ser penalizado por problemas internos de logística da clínica.

3. Dignidade no Atendimento: O tratamento ríspido recebido pela coordenação viola o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo.

Ressalto que o descaso da clínica ultrapassa a esfera contratual e atinge a esfera constitucional. A espera prolongada de um paciente com dor de dente aguda quadro reconhecidamente incapacitante viola o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1, III, CF/88) e o direito fundamental à assistência à saúde. Submeter um consumidor a horas de espera por falta de profissionais qualifica um tratamento degradante, vedado pelo Art. 5 da Carta Magna, configurando negligência grave diante de um quadro de sofrimento físico."

A Dignidade como Norte: Conforme o Art. 1, inciso III da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República. Manter um paciente com dor aguda aguardando por horas devido a falhas administrativas fere esse princípio básico.

A Proteção contra o Sofrimento (Art. 5): O Artigo 5, inciso III, estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Juridicamente, o descaso proposital ou a negligência administrativa que prolonga o sofrimento físico de um paciente em unidade de emergência pode ser interpretado como uma forma de tratamento degradante.

Direito à Saúde (Art. 6 e 196): A saúde é um direito social fundamental. No setor privado, esse direito se traduz na obrigação da empresa em prestar o serviço contratado de forma célere, especialmente em casos de urgência/emergência.

Exijo uma postura imediata da empresa para a resolução do caso da minha esposa e um posicionamento formal sobre a conduta da funcionária citada. É inadmissível pagar por um serviço de urgência e receber em troca espera prolongada e falta de educação.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Odontoprev respondeu

    19/02/2026 às 18:19

    Olá José Ricardo!

    Espero que você esteja bem! Meu nome é Daniele e sou responsável por acompanhar sua manifestação nesse canal.

    Gostaríamos de agradecer por nos trazer seu relato, que é muito importante para que possamos aprimorar continuamente nossos serviços. Lamentamos profundamente qualquer desconforto ou insatisfação que tenha ocorrido durante a demora no atendimento emergencial na unidade de Suzano. Informamos que nossa equipe está passando por um processo de reciclagem e que serão realizados treinamentos específicos para reforçar a qualidade no acolhimento e no atendimento aos nossos pacientes, com foco especial em situações de urgência e emergência. O objetivo é assegurar que todos os nossos colaboradores atuem com presteza, empatia e profissionalismo, garantindo o respeito e a dignidade que nossos pacientes merecem.

    Reforçamos nosso compromisso com o atendimento eficiente e humanizado e estamos empenhados em corrigir as falhas apontadas. A coordenação da unidade já foi acionada para que situações semelhantes não voltem a ocorrer. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e desejamos a plena recuperação da Sra. sua esposa.

    Registramos tudo no protocolo nº *****.

    Muito obrigada pelo seu contato! Espero que isso atenda às suas necessidades! Se precisar de mais alguma coisa, é só falar.

    WhatsApp: +55 11 99610-7656

    ChatBot no Portal: https://beneficiario.odontoprev.com.br/

    Telefone: 0800 702 9000

  2. Consumidor respondeu

    21/02/2026 às 15:22

    A empresa apresenta resposta genérica no único intuito de aparentar ser uma empresa que resolve em curto prazo.

    as respostas genéricas não solucionam problemas, e por muitas vezes ric esquecidas no tempo, e o problema persiste.

    espero que voltem com respostas concreta, com a solução do problema em definitivo.

  3. Consumidor respondeu

    05/06/2026 às 07:06

    Não resolvem e não mudam a postura, só recebem a mensalidade proposta mas não cumprem com a obrigação. Após essa reclamação, já ocorreu nova demanda por atraso, estou aguardando por tratamento de canal há 30 dias e está agendado pro fim do mês em dia e horário divergente a minha vontade.
  4. Consumidor respondeu

    05/06/2026 às 07:07

    Nada muda, não responderam nem no procon. Será encaminhada para a ANS
  5. Odontoprev respondeu

    11/06/2026 às 15:02

    Olá Ricardo!

    Gostaria de informar que, ao analisar nosso sistema, verificamos que a Sra. Sônia não possui consultas futuras agendadas nem solicitações de tratamento de canal pendentes.

    No dia 08/07/2025, ela realizou o tratamento de canal dos dentes 23 e 25 com a Dra. Patricia, na unidade Boutique Dental de Suzano. Não constam novas solicitações de canal a serem realizadas.

    O que permanece pendente para a paciente é a colocação da coroa no dente 25, pois a coroa do dente 23 já foi finalizada em 05/12/2025.

    Caso ainda haja algum retorno ou procedimento pendente, por gentileza, informe-nos para que possamos verificar.

    Registramos tudo no protocolo n *****.

    Ricardo, pedimos sinceras desculpas por qualquer inconveniente que isso possa ter causado.

    Muito obrigada pelo seu contato! Espero que isso atenda às suas necessidades! Se precisar de mais alguma coisa, é só falar.

    WhatsApp: +55 11 99610-7656

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    Telefone: 0800 702 9000

  6. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Zero