O que aconteceu
Falha grave na segurança da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo: Prática de Churning e Indução ao Erro.
Sou consumidor e venho por meio desta registrar uma grave falha na prestação de serviços financeiros e vício de segurança na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento integrada por esta empresa, pela Empiricus Research Publicações S.A. (CNPJ *****), PerfectPay, Capitual (CNPJ *****) e Stonelake Trading ((Editado pelo Reclame AQUI)).
Em 15/05/2024, adquiri o produto "Copy Trade de Criptomoedas" faturado pela Empiricus (compras n ***** e *****). Fui induzido ativamente pelo suporte técnico da empresa (Protocolo n *****) a migrar meus fundos compulsoriamente para a corretora estrangeira M4Markets, operando na conta n ***** através do MetaTrader 5. Realizei aportes que totalizaram R$ 20.000,00 intermediados pela Capitual (conforme transação PIX ID *****).
Ocorre que, após a migração, o algoritmo predatório espelhado (AI-5 - Crypto Multi-Currency) promoveu o derretimento intencional do meu saldo de US$ 3.251,43 através de micro-prejuízos sequenciais e artificiais padronizados. Essa prática, tecnicamente conhecida como churning, visa apenas o enriquecimento sem causa das intermediárias por meio de taxas de corretagem oculta (rebates).
Para agravar a situação, o suporte oficial via WhatsApp garantiu dolosamente que as inconsistências e perdas parciais estavam "corrigidas", violando o princípio da boa-fé objetiva e impedindo a mitigação do meu próprio prejuízo. Sob o mesmo nexo de causalidade e indução de venda casada, fui levado a pagar mais R$ 597,00 em favor da assessoria indicada pelo ecossistema (E-Rentav/Kiwify).
Como os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem de forma solidária e objetiva pelos defeitos de segurança e fato do serviço (Art. 7, parágrafo único, Art. 14 e Art. 25, 1 do CDC), solicito o contato imediato do setor de Compliance / Jurídico para a formalização de uma proposta de restituição integral e composição dos danos suportados.
A inércia ensejará o ajuizamento de Ação Civil Indenizatória no foro do meu domicílio (Art. 101, I, CDC) com pedido de inversão do ônus da prova e exibição forçada dos contratos de repasse de comissão entre a corretora e as notificadas, além de denúncias formais ao BACEN e à CVM.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
opt.me respondeu
13/10/2026 às 13:41
Olá Vinícius, boa tarde.
Agradecemos seu contato e lamentamos a sua insatisfação com a experiência no "Copy Trade de Criptomoedas"
Gostaríamos de esclarecer que o "Copy Trade de Criptomoedas" é um curso desenvolvido e integralmente conduzido por um analista parceiro. Dessa forma, a responsabilidade pelo conteúdo, estratégias adotadas e metodologia é atribuída ao próprio parceiro.
A nossa atuação, neste caso, consiste na disponibilização e comercialização do conteúdo em nossa plataforma, bem como na disponibilização do acesso ao material na área exclusiva do assinante, conforme as condições e o cronograma apresentados no momento da contratação.
Reforçamos que todas as condições de uso dos serviços e para o exercício dos direitos do consumidor estão descritas no contrato de adesão, disponibilizado na área do assinante no momento da contratação, em conformidade com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, garantindo acesso prévio, claro e integral às regras e riscos do material.
Em relação ao seu pedido de cancelamento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os alunos têm um prazo de 7 dias para avaliar o material e decidir se mantêm ou não o conteúdo. Como a sua adesão foi realizada em 15/05/2024, era possível solicitar cancelamento até o dia 22/05/2024. Contudo, o seu pedido de cancelamento ocorreu após o prazo de arrependimento, o que inviabiliza qualquer operação de cancelamento ou algo similar.
Adicionalmente, esclarecemos que a vigência do conteúdo foi encerrada em 16/11/2025.
De todo modo, encaminhamos os esclarecimentos ao seu e-mail, por meio do protocolo *****.
Atenciosamente,
Equipe Opt.me.
Consumidor respondeu
14/10/2026 às 07:33
RÉPLICA DE OBJEÇÃO TÉCNICA MANIFESTO DEFEITO DE SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 14 DO CDC)
Prezada equipe de Compliance,
A resposta padrão de manual fornecida pela empresa tenta, de forma infrutífera, desfigurar a realidade do caso concreto para esquivar-se da responsabilidade civil e regulatória, o que é inaceitável perante os documentos e logs técnicos que instruem esta demanda.
1. DA INVIABILIDADE DA TESE DE "MERA VITRINE / CURSO":
A alegação de que a empresa atua como mera publicadora de conteúdo educacional é frontalmente desmentida pela realidade dos fatos. A tese de irresponsabilidade contraria o Artigo 51, Inciso I do CDC, que nula cláusulas de exclusão de responsabilidade. No caso concreto, o canal de suporte oficial da empresa exerceu gerência técnica e indução direta na movimentação do meu capital para a corretora M4Markets, conforme registrado formalmente sob o PROTOCOLO DE ATENDIMENTO N *****. Quem gerencia o onboarding e a migração técnica forçada de ativos responde solidariamente pelo fato do serviço.
2. DO ERRO DE CATEGORIA JURÍDICA (FATO DO SERVIÇO VS. ARREPENDIMENTO):
A empresa invoca o prazo de 7 dias de arrependimento (Art. 46 e 49 do CDC) de forma totalmente descabida. Esta queixa NÃO se trata de mera insatisfação comercial ou pedido de cancelamento voluntário de assinatura. Trata-se de FATO DO SERVIÇO (Acidente de Consumo Financeiro): o algoritmo chancelado por vocês operou em prática predatória de "churning" (giro artificial e frenético de micro-operações em lote demonstrado nos logs do MetaTrader 5), resultando na liquidação integral do meu capital principal de R$ 20.000,00. Para acidentes de consumo que atingem a segurança patrimonial, o Artigo 27 do CDC é taxativo: o prazo prescricional é quinquenal (5 ANOS). A pretensão em 2026 sobre fatos iniciados em 2024 é rigorosamente tempestiva.
3. DA INDUÇÃO AO ERRO E POSTERGAÇÃO DO TERMO (ACTIO NATA):
O encerramento do conteúdo em 16/11/2025 não exime a responsabilidade pelo dano consolidado na constância do serviço. Ademais, o direito à reparação integral (Art. 6, VI do CDC) permaneceu resguardado porque o próprio suporte oficial de vocês prestou informações [Editado pelo Reclame Aqui] via WhatsApp, garantindo dolosamente que as inconsistências e prejuízos operacionais estavam "corrigidos". Essa manobra maquiou o dano real, gerou [Editado pelo Reclame Aqui] expectativa e violou o direito básico à informação (Art. 6, III, CDC), suspendendo o termo inicial da prescrição pela vertente subjetiva da Actio Nata.
O prejuízo total atualizado a VALOR PRESENTE (ano corrente de 2026, atualizado pelo IPCA-E + juros moratórios legais + desvio produtivo) totaliza R$ 39.415,00, conforme planilha quantitativa detalhada à disposição do comitê de compliance.
Caso o departamento jurídico/ouvidoria persista no silêncio resolutivo ou em respostas evasivas, daremos por encerrada a composição amigável na esfera do Reclame Aqui. O dossiê de auditoria técnica (Logs do MT5, Notas e Protocolos) será encaminhado imediatamente como denúncia administrativa por desvio de finalidade de licença regulatória perante a CVM e o BACEN, seguido da distribuição da Ação Judicial de Reparação de Danos no foro do meu domicílio.
Solicito que o próximo contato seja efetuado exclusivamente por analista sênior com alçada para negociação real da nossa ZOPA.
No aguardo de providências urgentes,
Vinícius Itamar F. Campos.
Consumidor respondeu
16/10/2026 às 23:06
Olá, meu nome é Maria Souza, cpf: *****, nascida em ***** e meu pedido ***** feito no dia 12-12-2022 não chegou. Que [Editado pelo Reclame Aqui] de serviço!
Além disso, meu voo ***** reserva ***** do dia 15-01-2023 foi cancelado. Contato: ***** ou *****. Paguei R$ 500,00 pelo produto X.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3Nada foi resolvido
Resposta final da empresa
Há 4 horas
Olá Vinícius, bom dia.
Informamos que a sua ocorrência foi registrada e devidamente analisada, com retorno formal encaminhado por meio dos protocolos ***** e *****.
Reiteramos que os esclarecimentos prestados permanecem válidos. Conforme destacado, o pedido de cancelamento ocorreu 11 meses após o encerramento da vigência. Ademais, o prazo legal de 7 dias para desistência já havia sido amplamente ultrapassado, impossibilitando qualquer estorno.
É importante lembrar que Opt.me atua exclusivamente como publicadora de conteúdos educacionais e informativos sobre o mercado financeiro, não realizando intermediação, custódia, gestão ou execução de operações financeiras.
Caso tenha novas dúvidas sobre o nosso modelo de atuação, as condições de contratação ou as políticas aplicáveis, você pode consultar nossos Termos de Uso e Contrato de Adesão.
Lamentamos que esta tenha sido sua avaliação final, apesar dos esclarecimentos prestados.
Atenciosamente,
Equipe Opt.me.