O que aconteceu
Solicitei em 04/11/2026 o cancelamento da assinatura da Órigo Energia após uma mudança de Belo Horizonte para São João Evangelista/MG, motivada pela convocação da minha noiva em concurso público. A mudança precisou ocorrer em prazo curto, por isso não houve como cumprir aviso prévio de 90 dias.
A Órigo confirmou o cancelamento, mas informou que emitirá uma cobrança proporcional ao aviso prévio e que poderá cobrar multa de fidelidade, sem apresentar cálculo nem comprovação de fidelidade ainda válida.
Meu contrato é de abril/2025 e prevê 12 meses de fidelidade, contados a partir do primeiro crédito de energia. Já há fatura da competência setembro/2025 e comprovante de pagamento de outubro/2025. Portanto, há indícios de que a fidelidade estava encerrada na data do cancelamento (novembro/2026), dependendo apenas da comprovação da data do primeiro crédito pela empresa.
A regra de aviso de 90 dias aparece como condição de isenção de multa por devolução antecipada da quota. Quero que a Órigo esclareça qual cláusula autorizaria uma cobrança separada pelo aviso, com a devida memória de cálculo, e que considere o caráter excepcional da mudança. Também foi enviado, no cancelamento, documento contratual de outro titular, o que exige correção.
Peço a exclusão de eventual multa de fidelidade que já tenha terminado, a isenção ou revisão da cobrança pelo aviso, a comprovação do histórico de créditos e a suspensão de cobranças dos valores contestados até uma resposta fundamentada. Estou disponível para pagar apenas créditos de energia efetivamente utilizados e corretamente demonstrados. Aguardo solução por escrito.