Respondida

NÃO COMPRE A OSRAM COOL BLUE CROSS

OSRAM - Comércio de Soluções de Iluminação

cidade: Montes Claros

O que aconteceu

Adquiri em 25/08/2025 um KIT LED COOL BLUE CROSS H7 OSRAM código 64210CW CBC, 23W, 12V, produto que, conforme anunciado/documentação de aquisição, possui garantia de 2 (dois) anos.

Ocorre que, em 06/10/2026, portanto ainda dentro do prazo de garantia contratual, o produto apresentou falha de funcionamento no farol baixo esquerdo.

O veículo passou a apresentar no painel de instrumentos a mensagem:

Verificar o farol baixo esquerdo.

A falha está devidamente registrada por meio de fotografias anexadas a esta reclamação.

Não se trata, portanto, de solicitação de cortesia, favor comercial ou simples insatisfação com o produto. Trata-se de acionamento formal da garantia de um produto que apresentou vício durante o período de cobertura oferecido pelo fabricante/fornecedor.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/90, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina ou que lhe diminuam o valor. O próprio CDC prevê a possibilidade de substituição das partes viciadas e, não sendo o vício sanado no prazo legal, assegura ao consumidor as alternativas previstas no 1 do referido artigo. Consumidor

Além disso, o art. 24 do CDC estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, sendo vedada a exoneração da responsabilidade do fornecedor.

Mais especificamente para este caso, o art. 50 do CDC determina que a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser cumprida nos termos oferecidos ao consumidor. Portanto, uma vez oferecida garantia contratual de 2 anos, esta obrigação vincula o fornecedor. Consumidor

Também é importante destacar que eventual alegação genérica de que o produto está fora da garantia legal de 90 dias não afasta a garantia contratual de 2 anos expressamente oferecida, tampouco autoriza o fornecedor a simplesmente se eximir do atendimento.

No presente caso, a compra ocorreu em 25/08/2025 e a falha foi constatada em 06/10/2026, aproximadamente 13 meses após a aquisição, estando o produto, portanto, aproximadamente 10 meses antes do término da garantia contratual de 2 anos.

DA SOLICITAÇÃO

Diante dos fatos, REQUEIRO FORMALMENTE:

1. O reconhecimento do acionamento da garantia do produto;

2. O fornecimento de protocolo formal de atendimento;

3. A realização de eventual análise técnica sem qualquer custo para o consumidor;

4. Caso constatado o vício, a substituição do KIT LED COOL BLUE CROSS H7 OSRAM 64210CW CBC por produto novo e em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer cobrança;

5. Que eventuais custos de envio, logística reversa ou procedimento necessário para análise/acionamento da garantia não sejam transferidos ao consumidor, quando decorrentes do atendimento em garantia;

6. Caso a empresa entenda pela não substituição, solicito que apresente por escrito e de forma tecnicamente fundamentada a causa do defeito e o respectivo fundamento contratual/legal utilizado para eventual negativa de garantia.

Ressalto que não concordo com eventual negativa genérica, especialmente sob alegações como desgaste natural, mau uso ou instalação inadequada, sem que seja apresentada prova técnica concreta capaz de demonstrar a causa específica do defeito.

O CDC prevê, inclusive, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, incluindo a possibilidade de inversão do ônus da prova, quando presentes os requisitos legais, conforme art. 6, VIII. Consumidor

DA EXPECTATIVA DE SOLUÇÃO

Busco inicialmente a solução administrativa e amigável da questão, porém espero que o fabricante/fornecedor cumpra integralmente a garantia oferecida e dê uma solução efetiva ao problema.

Não considero razoável que um produto automotivo de iluminação, comercializado com garantia de 2 anos, apresente falha antes do término desse período e o consumidor tenha que assumir o prejuízo decorrente do defeito.

Caso não haja solução adequada, permanecerei com o direito de recorrer aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, PROCON e, se necessário, ao Poder Judiciário, inclusive para pleitear as medidas cabíveis decorrentes do descumprimento da garantia e dos prejuízos eventualmente comprovados.

O próprio Consumidor.gov.br informa que, caso a reclamação não seja solucionada, o consumidor pode buscar Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos. Consumidor

Aguardo uma solução objetiva e definitiva, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas condições de garantia oferecidas para o produto.

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Interações da reclamação

  1. OSRAM - Comércio de Soluções de Iluminação respondeu

    06/10/2026 às 16:12

    Prezado Sr. Cleidson, boa tarde.

    Bem-vindo ao Serviço de Atendimento ao Consumidor OSRAM.

    Agradecemos o seu contato e o atendimento as suas expectativas é nossa prioridade

    Lamentamos muito o ocorrido, esse não é o tipo de experiência que gostaríamos de

    proporcionar.

    Conforme conversamos, realizamos os apontamentos necessários e seguimos nas

    tratativas.

    Encaminhamos um e-mail com algumas atualizações sobre as tratativas realizadas,

    aguardamos o seu retorno na conversa para juntos chegarmos na melhor resolução.

    Qualquer dúvida pode entrar em contato conosco através do nosso e-mail:

    [email protected] ou pelo telefone: 0800-776-7726

    Protocolo: ***** / ID: *****

    Atenciosamente.

    Serviço de Atendimento ao Consumidor OSRAM