Não respondida

Não recebi meu Chevrolet Captiva EV Premier e fui cobrado indevidamente

Pedragon - Chevrolet

cidade: Recife

O que aconteceu

Adquiri em 18/09/2026 da empresa Pedragon Autos Ltda, situada na *****, um veículo Chevrolet Captiva EV Premier cor cinza Diamantina.

O pagamento foi acordado da seguinte forma: sinal no valor de R$5.000 e entrega, como parte do pagamento, meu veículo Honda HR-V; A parcela residual para quitação do HONDA HRV referente a saldo final do financiamento, a Pedragon Autos solicitou boleto para quitar em setembro de 2026, porém não foi realizado e nem mesmo informado sobre o não pagamento o que gerou multa de atraso em meu nome junto ao banco Bradesco, bem como prejuízo com meu relacionamento junto ao banco. Embora a Pedrago relate: "quitação do saldo existente junto ao Banco Bradesco está vinculada à efetiva entrega do veículo à concessionária, conforme as condições da negociação realizada. Assim que o veículo for disponibilizado à Pedragon, serão adotados os procedimentos necessários para a quitação do saldo junto à instituição financeira", reitero que foi solicitado boleto para quitação, não foi pago e nem mesmo informado sobre o não pagamento.

Sobre a entrega do veículo, a concessionária Pedragon informa: "a situação envolvendo a entrega do veículo Chevrolet Captiva EV decorre de uma orientação oficial da General Motors, a Chevrolet, recebida pela Rede de Concessionárias Chevrolet em 18/09/2026, referente ao bloqueio temporário de entrega de determinadas unidades Captiva EV, modelos 2025 e 2026." Alegaram ainda que havia Recall da GM relacionado ao veículo, porém a Senatran informa que os recalls comunicados pelas montadoras DEVEM ser registrados na base RENAVAM que pode ser consultado pelo proprietário onde mostra se há registros de recall pendentes para o veículo e: NÃO HÁ REGISTRO DE RECALL PENDENTE PARA O VEÍCULO (conforme consta ao ser consultado). Em resposta a isso, respondem: "a comunicação recebida pela concessionária consiste em uma orientação de bloqueio temporário de entrega. Não dispomos, até o momento, de informações técnicas que permitam afirmar que essa medida corresponde a uma campanha formal de recall registrada perante os órgãos competentes."Porém, até hoje, não foi prestada nenhuma informação.

Em relação a responsabilidade, a concessionaria Pedragon demonstra querer se desvincular citando""que a relação entre fabricantes e concessionárias é disciplinada pela Lei Federal n 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, que estabelece o regime jurídico de concessão comercial para distribuição de veículos automotores, distinguindo as atribuições da fabricante e da concessionária." Porém, a tentativa de atribuir exclusivamente à General Motors a responsabilidade pela não entrega não resolve a questão contratual estabelecida com a Pedragon. A aquisição foi negociada diretamente com a concessionária, integrante da linha de fornecimento do produto. A relação comercial entre fabricante e concessionária, ainda que disciplinada pela Lei n 6.729/1979 (Lei Ferrari), não afasta automaticamente os direitos do consumidor previstos na Lei n 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Ainda no dia 07.10.26 levei a loja uma empresa Razão social MQ Auto TECH especializada em diagnóstico acerca de problemas em carros elétricos para entender qual defeito base para não liberação dos carros e fui impedido de ter acesso ao veículo apenas para diagnóstico, sem intuito de realizar qualquer modificação estrutural ou de software, veículo este que já com nota fiscal em meu nome da minha pessoa física.

Os artigos 7, parágrafo único, 25, 1, e 34 do CDC, disciplinam a responsabilidade dos integrantes da linha de fornecimento e a impossibilidade de determinadas cláusulas ou arranjos afastarem a proteção legal do consumidor. Adicionalmente, os artigos 30 e 35 do CDC estabelecem consequências jurídicas para o descumprimento da oferta.

A existência de uma determinação interna da fabricante não constitui, por si só, justificativa suficiente para manter indefinidamente a negociação sem solução, tampouco elimina a necessidade de avaliar as responsabilidades contratuais e legais dos fornecedores envolvidos. É preocupante o fato de que, até o momento, não tenham sido apresentados esclarecimentos técnicos conclusivos sobre o motivo do bloqueio, sua extensão, os procedimentos necessários à regularização e, principalmente, uma previsão objetiva para a entrega do veículo.