Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

21/11/2015 às 13:44

ID: 15502080

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fui a loja petz, no sia em Brasília, com a receita que falava a quantidade de comprimidos que tinha que dar, porém o gerente Marcelo da loja em Brasília disse que não podia me vender mais de uma caixa pq só estava escrito quantos comprimidos e não quantas caixas, segundo o gerente Marcelo existe uma portaria da anvisa falando isso.. A loja petz está contra qlq norma brasileira pois além de não existir portaria da anvisa que verse sobre isso, me venderam quantidade diferente da receita, ficaram com minha receita original alegando ser um remédio controlado e ainda falou que as lei brasileiras os obrigam a isso... Essa loja está comentando [Editado pelo Reclame Aqui], retendo minha receita, vendendo medicamento em quantidade diferente da prescrita, vou a delegacia vou registrar queixa das mentiras do gerente, da retenção da receita, isso sem falar que fui desrespeitado pelo gerente, loja com funcionários despreparados e desrespeitosos. Quero minha receita original de volta vou a delegacia. E quero o cumprimento do que está escrito na minha receita. O remédio eh o cronidor uso veterinário

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Resposta da empresa

23/11/2015 às 18:34

Olá Bruno,

Conforme nossa conversa referente os fatos por você relato, informamos que a direção técnica da empresa foi notificada para juntos deslindarmos o ocorrido.

Pedimos a gentileza de aguardar o nosso retorno com um posicionamento.


Mantenho - me à disposição.

Atenciosamente,
Andreia Peres
Ombudsman
*******
Grupo Pet Center Marginal / Petz
Tel. *******

Réplica do consumidor

23/11/2015 às 18:45

Aguardando resposta da empresa.

Réplica do consumidor

25/11/2015 às 19:04

Hj dia 25 fazem dois dias do contato da empresa.. Não resolveram nada, estão com minha receita retida e não deram parecer sobre as ilegalidades cometidas.. Amanhã dia 26 irei a delegacia para pegar minha receita de volta e denunciar as ilegalidades cometidas..

Réplica da empresa

26/11/2015 às 16:26

Boa tarde!
Bruno,

Conforme nosso contato estamos dispostos a esclarecer o ocorrido e tirar todas as suas dúvidas. A medicação que o Sr. relatou no histórico com o nome comercial de Cronidor, tem como principio ativo Cloridrato de Tramadol 12 mg que apresenta um baixo potencial de dependência, porém no uso a longo prazo pode-se desenvolver tolerância e dependencia física e psiquica.
Por este motivo foi regulamentado na portaria ******* de 12 de maio de *******,da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária- Anvisa, que Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e a portaria ******* de 26 de dezembro de *******, pela Secretaria de Defesa Agropecuária que regula sobre prescrição de produtos veterinários, temos as seguintes deliberações:
Considerando que a medicação é classificada como controlada pela Agencia de Vigilância sanitária ? Anvisa, devemos seguir todos os procedimentos pré-estabelecidos como a retenção da receita, a coleta de dados, bem como o registro em livro e o arquivamento da receita.
Considerando os seguintes artigos da Portaria ******* de a portaria ******* de 26 de dezembro de *******, pela Secretaria de Defesa Agropecuária:
?Art. 3º A receita de que trata este Projeto de Portaria será aviada em formulário especial, conforme estabeklecido no Anexo II, terá validade de 30 (trinta) dias contados da data da emissào, e contemplará:
a) identificação do profissional, inscrição no Conselho e endereço completo;
b) local e data da emissão;
c) nome e características do paciente;
d) nome e endereço do proprietário ou responsável pelo animal;
e) nome do produto e quantidade, em algarismos arábicos e por extenso, e
f) instruções necessárias para o uso seguro e correto do produto prescrito.
Art. 4º As receitas ficarão arquivadas em ordem cronológica, nas drogarias veterinárias e demais estabelecimentos comerciais onde os produtos forem adquiridos, à disposição das autoridades federais e estaduais, por dois anos, findo os quais serão inutilizados pelo responsável técnico do estabelecimento comercial.
Art. 5º Os produtos autorizados como anestésicos, tranquilizantes, anticonvulsivantes, sedativos, hipnóticos, bem assim aqueles que contenham substâncias psicativas, serão segregados dos demais medicamentos de uso veterinário à venda nas drogarias veterinárias e estabelecimentos comerciais afins, ficando sob rigoroso controle do responsável técnico pelo estabelecimento comercial.?
É obrigação e procedimento padrão da empresa realizar a venda conforme a prescrição do médico veterinário, na quantidade exata escrita por extenso. É proibido ao atendente vender medicação fora do que a receita veterinária foi especificada.
Desta forma, estamos dispostos a atendê-lo da melhor forma possível de acordo com as normas pertinentes. Estamos sempre nos atualizando para que o atendimento seja sempre da forma clara e transparente.
Agradecemos pelo contato e iremos melhorar nossa abordagem e esclarecimento sobre as medicações controladas.


Mantenho - me à disposição.

Atenciosamente,
Andreia Peres
Ombudsman
*******
Grupo Pet Center Marginal / Petz
Tel. *******

Consideração final do consumidor

30/03/2016 às 11:12

Péssimos

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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