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Meu Peugeot 2008 teve disco de freio empenado com 4 meses e a revisão cortesia não é reconhecida

Peugeot do Brasil

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Título: Peugeot 2008 Active 25/26 Disco de freio empenado com 4 meses, contrato de revisão cortesia não reconhecido e cobranças indevidas

Empresa reclamada: Peugeot do Brasil (*****)

Concessionárias envolvidas:

Original Provence Comércio de Veículos S/A ***** (matriz); filial Guarulhos ***** (emitente do contrato de revisão cortesia)

Savol Merci Veículos Ltda ***** (executante da revisão e do diagnóstico do disco)

***** (aberto em 02/10/2026)

RELATO DOS FATOS

1. Aquisição do veículo e contrato de revisão cortesia

Em 23/05/2026, adquiri um Peugeot 2008 Active 25/26 (*****, *****) na concessionária Original Peugeot Guarulhos. A nota fiscal foi emitida em nome de minha esposa, Marina Nunes da Silva (*****).

Como condição para a compra, recebi da concessionária um Contrato de Plano de Revisão (Formulário de Contratação + Termos e Condições Gerais), com as seguintes características:

CONTRATADA: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda (*****)

CONCESSIONÁRIA EMITENTE: Original Provence Comércio de Veículos S/A

Duração: 36 meses

KM limite: 30.000 km

Início da garantia: 14/05/2026

Data da assinatura: 19/05/2026

Cobertura: revisões básicas em qualquer concessionária Peugeot do território nacional (cláusulas 1, 3.5.3 e 6.1 do contrato)

O contrato prevê expressamente que o TERRITÓRIO de aplicação é o território nacional brasileiro e que os serviços serão prestados por Concessionária/Oficina credenciada da marca Peugeot de sua escolha.

2. Agendamento da 1 revisão

Em 01/09/2026, agendei a 1 revisão (10.000 km) na Savol Merci Veículos (Santo André), via WhatsApp. No momento do agendamento, o veículo estava com 9.900 km portanto, dentro do prazo de 10.000 km.

A atendente Isabela informou que a única data disponível seria 11/09/2026, às 9h. Aceitei, pois não havia alternativa.

Em 10/09/2026, a Savol enviou mensagem confirmando o agendamento para 11/09/2026, às 9h, na *****, Santo André.

3. Comparecimento e diagnóstico

Compareci na data e horário agendados. Fui recebido pela consultora Giullia Nijenhuis Degelo, a quem relatei:

Porta-malas desalinhado desde a aquisição (foi ajustado);

Trepidação ao frear acima de 90 km/h, principalmente no volante.

A revisão foi realizada. Contratei alinhamento e balanceamento (R$ 220,00), que paguei.

Ao retirar o veículo, a Savol informou que o diagnóstico constatou disco de freio empenado. Alegou que o item teria garantia de apenas 6 meses ou 10.000 km o que ocorrer primeiro e que eu teria perdido a garantia porque o veículo estava com 10.100 km (ou 10.360 km, conforme a *****).

4. Contradições e ilegalidades

a) O veículo tinha 4 meses de uso (maio a setembro de 2026) e 9.900 km no agendamento. A Savol ofereceu a data de 11/09/2026, ciente de que o veículo rodaria mais. Não posso ser penalizado por uma data que a própria Savol escolheu.

b) O contrato de revisão prevê tolerância de 9.000 a 11.000 km para a revisão de 10.000 km (cláusula 4.3). O veículo estava dentro dessa tolerância.

c) A garantia contratual do veículo é de 3 anos (até 30/06/2029, conforme *****). A limitação de 6 meses/10.000 km para o disco é uma alegação verbal da Savol, não prevista no contrato de revisão.

d) Disco de freio empenado com 4 meses de uso é vício oculto de fabricação, não desgaste natural. A peça é genuína e não deveria apresentar defeito tão precocemente.

e) A Savol cobrou R$ 2.[Editado pelo Reclame Aqui],88 pelo disco (item ***** R$ 1.721,88) e mão de obra (R$ 450,00), além de R$ 948,00 pela revisão que é coberta pelo contrato de revisão cortesia.

f) A Savol confirmou, em 28/09/2026, via WhatsApp, que a montadora aceitou a cortesia para a troca do disco. Até hoje (02/10/2026), a troca não foi agendada.

5. Problemas com a Original Peugeot Guarulhos

a) A Original não lançou o contrato de revisão no sistema da Peugeot. A Savol, ao tentar emitir a ordem de serviço, não encontrou o contrato no sistema.

b) Em 28/09/2026, o vendedor Vinícius Guedes (Original) admitiu por WhatsApp que a cortesia foi concedida, que a Original pagaria a revisão (R$ 948,00) e que o erro foi dos vendedores Felipe e Renato, que não documentaram a cortesia.

c) A Original pediu meus dados bancários (e depois os da minha esposa) para fazer o reembolso, mas voltou atrás em 02/10/2026, alegando que o contrato "não tem assinatura" e que precisaria de "evidência" da cortesia.

d) A Original não pode alegar que o contrato não vale depois de ter reconhecido a dívida e pedido os dados bancários para pagamento.

6. Problemas com a Savol Merci Veículos

a) A Savol confirmou que a montadora aceitou a cortesia do disco (28/09/2026), mas não agendou a troca até hoje.

b) A Savol cobra R$ 2.[Editado pelo Reclame Aqui],88 pelo disco e R$ 948,00 pela revisão, que é coberta pelo contrato.

c) A Savol não apresentou laudo técnico explicando por que o disco empenou.

d) A Savol não informou, no ato do agendamento, que o disco teria garantia limitada de 6 meses/10.000 km.

PEDIDOS

Troca gratuita do disco de freio e pastilhas, conforme cortesia já autorizada pela montadora em 28/09/2026;

Cancelamento da cobrança de R$ 2.[Editado pelo Reclame Aqui],88 (disco + mão de obra);

Cancelamento da cobrança de R$ 948,00 (revisão coberta pelo contrato);

Confirmação por escrito da validade do contrato de revisão em qualquer concessionária Peugeot do Brasil;

Resposta por escrito em até 5 dias úteis;

Reparação por danos morais pelo desvio produtivo, risco à segurança e sentimento de engano.

FUNDAMENTOS LEGAIS

CDC, art. 6, VI: reparação de danos;

CDC, art. 6, VIII: inversão do ônus da prova;

CDC, art. 7, parágrafo único: responsabilidade solidária;

CDC, art. 14: responsabilidade objetiva;

CDC, art. 18: vício do produto;

CDC, art. 20: vício do serviço;

CDC, art. 25, 1: responsabilidade solidária;

CDC, art. 26, 3: vício oculto;

CDC, art. 42, parágrafo único: cobrança indevida;

CDC, art. 48: declarações escritas vinculam o fornecedor;

CDC, art. 51, IV: cláusulas abusivas são nulas;

CC, art. 186: ato ilícito;

CC, art. 927: responsabilidade civil;

CC, art. 932, III: responsabilidade do empregador;

CC, art. 212, II: confissão extrajudicial;

CPC, art. 408: confissão;

STJ, REsp 1.634.851/RJ: desvio produtivo.

DOCUMENTOS ANEXOS

Contrato de Plano de Revisão (Formulário de Contratação + Termos e Condições Gerais);

Orçamento 3064 (revisão + alinhamento);

Orçamento do disco (R$ 1.721,88 + R$ 450,00);

ABAIXO DEMIAS PROVAS QUE TENHO PARA EVENTUAL NECESSIDADE

Ordem de Serviço 48940;

Recibo de R$ 220,00 (alinhamento e balanceamento);

Prints do agendamento (01/09/2026 9.900 km);

Prints da confirmação do agendamento (10/09/2026);

Prints das conversas com Giullia (Savol), Vinícius (Original) e Luana (Savol);

Print do protocolo SAC Peugeot 17327146.

Dr. Acaccio José da Silva

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***** CEL *****