O que aconteceu
Venho por este meio registrar uma reclamação formal com caráter de extrema urgência relativamente à recusa de remoção inter-hospitalar do beneficiário *****, coberto pelo Plano Prevent Senior Corporate 1001 Apartamento (Matrícula: *****, Contrato: *****, Registro ANS: *****).
Meu pai encontra-se atualmente internado no Hospital Maternidade Suzano (Sta Casa), possuindo relatório médico emitido pela equipa assistente do SUS a atestar expressamente a sua estabilidade clínica para transporte inter-hospitalar.
A recusa formulada pela central de atendimento sob a alegação de "falta de abrangência geográfica" é totalmente descabida, visto que:
O município de Suzano pertence à Região Metropolitana de São Paulo, estando formalmente incluído na área de abrangência por "Grupo de Municípios" prevista no contrato.
O objetivo da remoção é precisamente retirar meu pai da unidade pública e transportá-lo para um leito na rede própria da operadora.
O transporte inter-hospitalar decorre da garantia de cobertura hospitalar (Lei n 9.656/1998 e Resoluções da ANS), constituindo um dever do plano de saúde e não uma mera liberalidade.
Informo que a situação já foi formalmente denunciada na Agência Nacional de saúde sob o protocolo: *****.
Diante do exposto, solicito a intervenção imediata da Ouvidoria para que a regulação médica autorize a reserva do leito e o envio da ambulância para a transferência. Caso a negativa persista, exijo o envio da carta de recusa formal por escrito para fins de instrução de Ação Judicial com pedido de Liminar de Urgência no Plantão Judiciário.