O que aconteceu
Prime Benefícios aplica descontos de até 12,5%, divergentes das taxas contratuais, e compromete repasses
O Posto São João, localizado em Montanhas/RN, é credenciado à Prime Benefícios para fornecimento de combustíveis. Estamos enfrentando uma situação preocupante envolvendo a cobrança de taxas e descontos que não correspondem às condições comerciais registradas no próprio sistema da empresa.
Na área contratual da plataforma Prime, constam as seguintes condições:
- Taxa de administração: 0,4%;
- Tarifa de desconto: 0,6%;
- Manutenção cadastral: isenta;
- Fechamento e pagamento: diário.
Entretanto, os relatórios de pagamento apresentam taxa de administração de 1%, além de tarifas bancárias e outros descontos cuja composição não é esclarecida adequadamente.
**O problema é ainda mais grave quando comparamos o faturamento efetivo com os valores repassados.**
Na fatura n 4041092, referente às vendas realizadas entre 23 e 25 de outubro de 2026, tivemos:
- Faturamento bruto: R$ 6.724,37;
- Valor após descontos iniciais: R$ 6.010,50;
- Desconto inicial: R$ 713,87, equivalente a 10,62%;
- Valor líquido final informado: R$ 5.978,37.
Ou seja, de R$ 6.724,37 em combustíveis vendidos, o valor líquido informado para pagamento foi de apenas R$ 5.978,37, uma diferença de R$ 746,00.
Como justificar descontos dessa magnitude quando as condições cadastradas indicam taxas de administração de 0,4% e tarifa de desconto de 0,6%?
E não se trata de um caso isolado.
Analisamos 295 faturas disponibilizadas pela própria Prime, totalizando R$ 89.136,69 em faturamento bruto. Desse montante, identificamos:
- R$ 4.436,38 em descontos iniciais;
- R$ 2.028,24 em tarifas bancárias;
- R$ 6.584,80 de diferença total entre o faturamento bruto e o valor líquido informado.
Foram identificadas faturas com descontos iniciais superiores a 10%, chegando a aproximadamente 12,5%.
Reconhecemos que determinadas retenções tributárias ou cobranças podem ter fundamento específico. Entretanto, a empresa precisa demonstrar claramente quais descontos são aplicados, suas respectivas bases de cálculo e onde estão previstos contratualmente.
O que consideramos inaceitável é que o estabelecimento tenha condições comerciais registradas no sistema e, ao conferir os pagamentos, encontre deduções substancialmente superiores, sem explicação suficientemente transparente.
Essa situação compromete a previsibilidade financeira do negócio, especialmente no comércio de combustíveis, que trabalha com margens operacionais limitadas.
**Diante disso, solicitamos à Prime Benefícios:**
1. Explicação detalhada e documentada de todos os descontos realizados.
2. Comprovação contratual de eventuais alterações nas taxas originalmente registradas.
3. Revisão dos pagamentos e restituição dos valores comprovadamente cobrados de forma indevida.
4. Prestação de contas completa das faturas e repasses.
5. **Rescisão contratual motivada, sem cobrança da multa de 20 salários mínimos prevista para a rescisão imotivada**, diante das divergências apontadas, caso confirmado o descumprimento das condições comerciais.
Não estamos solicitando qualquer benefício especial. Exigimos apenas transparência, cumprimento das condições contratuais e respeito aos valores devidos ao estabelecimento.
Esperamos que a Prime apresente uma solução concreta, com documentação e memória de cálculo, e não apenas uma resposta genérica de atendimento.
Aguardamos posicionamento formal da empresa e solução para o encerramento contratual sem penalização indevida, além da regularização dos valores eventualmente devidos.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Prime Benefícios respondeu
27/10/2026 às 16:10
Boa tarde, Maria.
Agradecemos pelo seu contato e lamentamos o transtorno relatado.
Informamos que sua solicitação já foi direcionada ao setor responsável para análise. Em breve, uma de nossas analistas entrará em contato para prestar o devido suporte e fornecer mais informações sobre a tratativa.
Pedimos, por gentileza, que acompanhe seus canais de contato, pois nosso retorno será realizado por meio deles.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Prime Benefícios
Consumidor respondeu
29/10/2026 às 09:25
Agradecemos o retorno da Prime Benefícios. Entretanto, a resposta apresentada é genérica e não esclarece nenhuma das divergências financeiras apontadas em nossa reclamação.
Até o presente momento, 29 de outubro de 2026, não recebemos qualquer contato telefônico da analista mencionada, tampouco explicações documentadas sobre as taxas e os descontos aplicados.
Mais preocupante é que as divergências continuam aparecendo nos relatórios de pagamentos.
Na fatura n *****, referente a 26/10/2026, o faturamento bruto foi de R$ 1.161,14, enquanto o valor líquido informado foi de R$ 1.027,04. Isso representa uma redução de 11,55%.
Já na fatura n *****, referente às vendas de 28/10/2026, o faturamento bruto foi de R$ 1.883,03, mas o valor líquido informado foi de apenas R$ 1.646,22, representando uma redução de aproximadamente 12,58%.
Somente nessas duas faturas, a diferença entre o faturamento bruto e os valores líquidos informados alcança R$ 370,91.
Reiteramos que a própria plataforma da Prime apresenta, nas condições comerciais do nosso estabelecimento, taxa de administração de 0,4% e tarifa de desconto de 0,6%. Entretanto, os relatórios indicam administração de 1%, além de outras deduções cuja composição não foi devidamente esclarecida.
Não estamos afirmando que todas as diferenças correspondem necessariamente a cobranças indevidas, mas exigimos que a empresa demonstre, documentalmente, a origem, a base de cálculo e a previsão contratual de cada desconto.
Não basta informar que a situação foi encaminhada ao setor responsável. Estamos tratando de valores financeiros efetivamente deduzidos dos repasses de um estabelecimento comercial.
Reiteramos nossas solicitações:
1. Explicação detalhada dos descontos que chegam a ultrapassar 12% do faturamento.
2. Comprovação contratual da aplicação da taxa de administração de 1%, quando o cadastro informa 0,4%.
3. Disponibilização da memória de cálculo das faturas.
4. Revisão das cobranças e restituição dos valores comprovadamente indevidos.
5. Rescisão contratual motivada, sem aplicação da multa de 20 salários mínimos previstos para a rescisão imotivada, diante dos possíveis descumprimentos apontados.
Solicitamos que a Prime informe objetivamente o prazo para apresentação dessas respostas e para a conclusão da análise.
Aguardamos uma solução efetiva, e não apenas o encaminhamento interno da reclamação.
Manteremos a reclamação aberta até que as divergências sejam esclarecidas, os valores devidamente conciliados e a solicitação de encerramento contratual seja formalmente respondida.