Não respondida

Representação para apuração de conduta policial e irregularidades na formação de notícia criminal e preservação de provas.

PUC-SP

cidade: Mesquita

O que aconteceu

À CORREGEDORIA COMPETENTE

AO MINISTÉRIO PÚBLICO

À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DA CONDUTA DE AUTORIDADE POLICIAL, POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA FORMAÇÃO DA NOTÍCIA CRIMINAL E PRESERVAÇÃO DE PROVAS

Eu, *****, venho, respeitosamente, apresentar REPRESENTAÇÃO para que seja apurada a atuação da autoridade policial responsável pela condução dos fatos relacionados à suspeita levantada acerca de minha formação acadêmica e de meu diploma de Medicina.

A presente manifestação não pretende antecipar juízo de culpabilidade contra qualquer agente público. Pretende, sim, demonstrar que existem circunstâncias objetivas que justificam investigação administrativa e jurídica acerca da forma pela qual documentos foram interpretados, selecionados e utilizados na construção de uma imputação extremamente grave contra uma médica e ex aluna da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

1. DA ORIGEM DO PROBLEMA

A controvérsia teria se desenvolvido a partir da utilização de duas cópias físicas de diploma sem as assinaturas existentes no documento eletrônico correspondente.

Essas cópias não representavam, segundo informado desde o início, o documento eletrônico destinado à comprovação formal da graduação.

Tratavam se de reproduções impressas destinadas a finalidade particular e decorativa.

A documentação acadêmica que deveria ter sido analisada tecnicamente era o diploma em formato eletrônico, acompanhado dos respectivos elementos digitais de autenticação, além dos registros acadêmicos e de publicação relacionados à formação.

A existência de uma folha impressa sem determinados elementos gráficos ou assinaturas não autoriza, isoladamente, a conclusão de inexistência da graduação, falsidade do diploma eletrônico ou [Editado pelo Reclame Aqui] praticada pela titular.

Era imprescindível diferenciar tecnicamente:

a cópia impressa;

o documento eletrônico;

o arquivo PDF;

os elementos de assinatura digital;

os dados estruturados relacionados ao diploma digital, inclusive XML quando aplicável;

os registros de emissão e publicação;

e os bancos acadêmicos da instituição de ensino.

Essa diferenciação é central.

2. DA CONDIÇÃO VISUAL DA DOUTORA NO DIA DA INSCRIÇÃO

No momento em que foi realizado o procedimento de cadastramento perante o Conselho Regional de Medicina, a Dra. ***** encontrava se acometida por quadro de neurite óptica, com importante comprometimento visual.

Por essa razão, necessitou de auxílio de terceira pessoa para realizar etapas operacionais do cadastramento eletrônico.

A orientação dada pela médica teria sido absolutamente objetiva:

Você irá anexar o diploma em PDF. Estes impressos em branco são para decoração.

Portanto, caso tenha sido anexada ao procedimento administrativo uma cópia física incompleta em vez do arquivo eletrônico indicado pela requerente, torna se indispensável identificar quem realizou materialmente o upload, qual arquivo foi selecionado, de qual dispositivo saiu o documento e quais orientações haviam sido fornecidas pela titular.

Não é juridicamente razoável atribuir automaticamente à médica a escolha de um arquivo que, conforme relata, foi anexado por terceiro durante procedimento em que necessitava de auxílio visual.

3. DA NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE QUEM EFETIVAMENTE REALIZOU O CADASTRO

Requer se, especificamente, que seja identificada a pessoa que auxiliou a Dra. ***** durante o cadastramento perante o CRM.

Devem ser preservados e analisados, sempre que existentes:

registros internos de atendimento;

identificação funcional de quem realizou ou auxiliou o cadastramento;

logs de acesso ao sistema;

horários de inclusão de documentos;

nome original dos arquivos enviados;

metadados dos documentos;

endereço IP utilizado;

terminal ou estação de trabalho utilizada;

registros de autenticação;

gravações das câmeras de segurança;

eventuais e mails;

mensagens internas;

protocolos administrativos;

e histórico de substituição ou inclusão de documentos.

Essas informações podem demonstrar objetivamente quem selecionou e anexou cada arquivo.

4. DO DIPLOMA ELETRÔNICO E DOS ELEMENTOS DIGITAIS

A Dra. ***** sustenta possuir documentação acadêmica eletrônica relacionada à sua graduação, incluindo diploma digital, registros de publicação e elementos técnicos passíveis de verificação digital.

Havendo XML, assinatura digital, código de validação, publicação acadêmica ou outro elemento eletrônico associado ao diploma, a análise adequada deveria alcançar esses dados, e não limitar se à aparência de uma reprodução física isolada.

O ponto essencial é simples:

uma cópia impressa incompleta não substitui a perícia do documento eletrônico original.

Antes de se formular conclusão de falsidade documental, deveriam ter sido esgotadas as possibilidades de verificação técnica do arquivo digital, inclusive mediante solicitação direta à instituição de ensino de:

registro acadêmico integral;

XML relacionado ao diploma digital, quando existente;

[Editado pelo Reclame Aqui] de assinaturas;

certificados digitais associados;

histórico de emissão;

dados de registro do diploma;

data da conclusão;

data da colação de grau;

registro de publicação;

e histórico acadêmico.

5. DOS PROBLEMAS CADASTRAIS RELACIONADOS À INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Também deve ser investigado se houve perda, indisponibilidade, migração ou inconsistência de dados acadêmicos da ex aluna nos sistemas da instituição de ensino.

A eventual ausência posterior de determinado cadastro em um sistema administrativo não constitui, isoladamente, prova de que uma pessoa jamais tenha sido aluna da instituição.

Sistemas são migrados.

Bases são substituídas.

Registros históricos podem permanecer em plataformas diferentes.

Documentos acadêmicos podem estar armazenados em arquivos físicos ou digitais distintos.

Por isso, uma resposta administrativa superficial jamais poderia substituir busca técnica nos arquivos institucionais.

Caso tenha ocorrido exclusão, perda ou indisponibilidade dos dados acadêmicos da ex aluna, será necessário apurar a responsabilidade institucional correspondente e verificar de que maneira essa falha repercutiu na investigação.

6. DA UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS DE OUTROS ESTADOS

Outro aspecto extremamente grave é a utilização, na narrativa investigativa, de processos de outros estados envolvendo o nome da Dra. *****.

A representada sustenta que diversas dessas ocorrências possuem relação com episódios pretéritos de uso indevido de seus dados pessoais e documentos por terceiros, circunstâncias nas quais afirma ter figurado como vítima.

A simples existência de registros processuais antigos não demonstra autoria, dolo, falsificação de diploma ou prática [Editado pelo Reclame Aqui] no caso atualmente analisado.

Cada processo possui fatos, provas, partes e contexto próprios.

Portanto, requer se que qualquer referência a procedimentos anteriores seja acompanhada da análise integral de seus respectivos desfechos, especialmente para verificar:

se houve arquivamento;

absolvição;

extinção;

reconhecimento de [Editado pelo Reclame Aqui] praticada por terceiros;

investigação sobre uso indevido de identidade;

perícia papiloscó[Editado pelo Reclame Aqui];

ou qualquer outro elemento capaz de alterar completamente a interpretação do registro.

Utilizar exclusivamente a existência nominal de processos anteriores, sem examinar seus resultados, produz risco evidente de viés confirmatório e de construção de um histórico artificialmente incriminador.

7. DA POSSÍVEL FORMAÇÃO PREMATURA DE CONVICÇÃO

Caso se confirme que a imputação contra a médica foi estruturada principalmente sobre:

duas reproduções impressas sem assinaturas;

ausência de consulta adequada aos arquivos digitais;

falta de perícia sobre o documento eletrônico;

ausência de identificação de quem realizou o upload no CRM;

respostas cadastrais incompletas da instituição de ensino;

e referência descontextualizada a processos antigos,

haverá motivo suficiente para apuração rigorosa.