O que aconteceu
De acordo com o contrato de locação número *****, n *****, no dia ***** entrei em contato com a proprietária do imovel sra Lairce, informando que iria sair do imóvel antecipadamente por motivos financeiros no dia *****, já sabendo do valor da rescisão, pela simulação de saida no aplicativo do quinto andar, entramos em acordo e a proprietária concordou em me isentar da multa rescisória. Fiz o procedimento de saída onde o aplicativo pede para colocar a data de saida, e ali ja pede para cumprir etapas de saida, como preparação do imóvel, entrega de chaves, quitação das contas de consumo agua, luz e condomínio. Mas não consta nenhum campo informativo ou que conduza o inquilino informar o acordo sobre a multa rescisória. Esperei a data da vistoria feita no dia 31 entreguei as chaves para o vistoriador do imóvel que representa a reclamada. Nesse período o boleto em anexo da multa rescisória ja foi lançado no sistema. Liguei no sac do quinto andar informando o caso sob protocolo número *****, e a mesma me informou que não tinha como cancelar o boleto de cobrança pois o contrato estava finalizado. A mesma informou que eu tinha que abrir um chamado atraves de chat antes de informar a saida do imóvel, anexando uma prova que eu tinha acordado com a proprietária sobre a isenção da rescisão, e que o boleto não pode ser cancelado pois o contrato esta finalizado. Não existe essa informação para que o inquilino faça as condições necessárias antes, e o aplicativo ja induz o inquilino a efetuar a finalização do contrato sem que haja alguma opção de informar sobre a questão da multa rescisória.
A Lei do Inquilinato prevê situações específicas em que o locatário pode rescindir o contrato sem qualquer penalidade. São elas:
Transferência de emprego pelo empregador para outra localidade (art. 4, parágrafo único): o inquilino deve notificar o locador com 30 dias de antecedência;
Descumprimento de obrigações pelo locador: como recusa em realizar reparos urgentes ou entrega do imóvel em condições inadequadas;
Término do prazo contratual: após o vencimento do contrato, o inquilino pode sair sem multa, desde que notifique o locador com 30 dias de antecedência;
Acordo mútuo entre as partes: locador e locatário podem negociar a rescisão sem penalidades.
No caso acima foi acordado entre as partes inquilino e proprietário a isenção da multa.
O quinto andar se nega a cancelar o boleto com vencimento dia ***** (Anexo), e mesmo que o proprietário ligue la, não fazem o cancelamento. Me sugeriram eu pagar o boleto e pedir o reembolso para o proprietário. Mas a obrigação da intermediadora Quinto Andar e dever de cancelar o essa cobrança indevida do quinto andar e exijo que o boleto seja cancelado. Não tenho culpa se a mesma não tem algum campo na finalização do contrato para informar que a multa rescisória esta acordada e anexar provas, e ja conduz o inquilino a finalizar o contrato. Peço para que de acordo com a lei, cancelem o boleto até a data de vencimento, ou entrem em contato com a proprietária para confirmar a isenção da multa e fazer o cancelamento da mesma.