O que aconteceu
Inicialmente, esclareço que reconheço a existência de pendências financeiras referentes a seis parcelas vencidas, manifestando desde já minha inequívoca intenção de regularizar integralmente os valores devidos mediante negociação e parcelamento compatível com minha capacidade financeira.
Entretanto, a cobrança de débitos e a continuidade das atividades acadêmicas constituem questões juridicamente distintas, cuja confusão resulta em prática expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei Federal n 9.870/1999, que dispõe sobre as anuidades escolares, estabelece em seu artigo 6:
"São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento."
A finalidade da norma é justamente impedir que instituições de ensino utilizem mecanismos pedagógicos como forma indireta de cobrança de débitos, protegendo o direito fundamental à educação e assegurando que a relação contratual seja regida pelos meios legais adequados de cobrança.
O entendimento consolidado da jurisprudência nacional é no sentido de que a vedação legal alcança toda e qualquer medida que impeça o aluno de concluir regularmente as atividades acadêmicas do período letivo em curso, incluindo:
impedimento de realização de provas;
bloqueio de acesso a atividades acadêmicas;
retenção de documentos escolares;
impedimento de apresentação de TCC;
impedimento de participação em banca examinadora;
negativa de colação de grau motivada exclusivamente por inadimplência.
Tal posicionamento decorre da interpretação sistemática do artigo 6 da Lei n 9.870/1999 em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à educação, da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social dos contratos.
A Constituição Federal, em seus artigos 1, inciso III, 5 e 205, confere especial proteção ao direito à educação, estabelecendo que este constitui direito fundamental de todos e dever compartilhado entre o Estado, a família e a sociedade.
Nesse contexto, impedir a entrega ou avaliação do TCC em razão de inadimplência representa inequívoca sanção pedagógica, constituindo medida coercitiva ilegal destinada a constranger o aluno ao pagamento mediante privação de direito acadêmico.
Importante destacar que a legislação não impede a instituição de buscar a satisfação de seu crédito pelos meios legalmente previstos, dentre os quais:
emissão de notificações extrajudiciais;
inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito;
protesto de títulos;
cobrança judicial;
ação de execução ou ação monitória;
renegociação administrativa da dívida.
Todavia, a utilização de medidas acadêmicas como instrumento de cobrança viola frontalmente a legislação educacional vigente e a orientação predominante dos tribunais brasileiros.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) veda práticas abusivas que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou vantagem manifestamente excessiva, especialmente quando há utilização de meios indiretos para forçar o adimplemento de obrigações pecuniárias.
Diante do exposto, REQUEIRO:
A imediata autorização para entrega, apresentação, avaliação e processamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
A garantia de participação em todas as etapas acadêmicas necessárias à conclusão do curso;
A abstenção de qualquer medida que configure sanção pedagógica em razão da inadimplência existente;
A abertura de negociação para parcelamento dos valores em atraso mediante emissão de boletos bancários ou outra modalidade administrativamente viável;
A confirmação formal, por escrito, das providências adotadas pela instituição.
Registro que permaneço plenamente disposto a negociar e quitar integralmente a dívida existente, buscando solução consensual que preserve simultaneamente os direitos da instituição e minha regular conclusão acadêmica.
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4Interações da reclamação
R2 Formação Pedagogica respondeu
13/07/2026 às 15:25
Olá, Julio! Espero que esteja tudo bem!
Antes de tudo, agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação à conclusão do curso. Entendemos a importância desse momento acadêmico e queremos reforçar que nosso maior interesse é encontrar uma solução que permita a regularização da situação da melhor forma possível.
Esclarecemos que o caso em questão refere-se a uma segunda graduação ofertada em regime próprio, modalidade que possui características acadêmicas, contratuais e regulatórias específicas, distintas da graduação tradicional. Por esse motivo, algumas das fundamentações legais apresentadas em sua manifestação não se aplicam integralmente à presente situação, cuja análise deve observar o conjunto das normas que disciplinam essa modalidade de oferta, bem como as disposições contratuais firmadas entre as partes.
Ressaltamos que nossa instituição atua em estrita observância à legislação vigente, às normas educacionais aplicáveis, às diretrizes do Ministério da Educação (MEC), ao Código de Defesa do Consumidor e às cláusulas contratuais que regulamentam a oferta da formação, sempre buscando assegurar transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos de nossos estudantes.
Nosso objetivo não é criar obstáculos à sua conclusão acadêmica, mas sim auxiliá-lo para que possamos construir, em conjunto, a melhor solução para a regularização da situação financeira e acadêmica. Por essa razão, nossa equipe de Supervisão está realizando contato para prestar todos os esclarecimentos necessários, analisar as possibilidades existentes e orientar quanto aos próximos passos.
Pedimos, por gentileza, que permaneça atento aos nossos contatos e canais oficiais de atendimento. Temos total interesse em dialogar, compreender sua situação e buscar uma solução consensual que viabilize tanto a regularização das pendências quanto a conclusão do seu curso.
Conte conosco. Permanecemos à disposição para atendê-lo e esperamos, em breve, concluir esse processo de forma tranquila, respeitosa e satisfatória para ambas as partes.
Consumidor respondeu
13/07/2026 às 15:34
Prezados,
Agradeço o retorno e a disposição demonstrada para o diálogo.
Contudo, observo que a resposta encaminhada não enfrentou o ponto central da reclamação apresentada.
Minha manifestação não questiona a existência da dívida, tampouco pretende afastar minha responsabilidade contratual. Ao contrário, reconheço integralmente o débito existente e reitero meu interesse em regularizá-lo mediante parcelamento, conforme já proposto.
O que se questiona é exclusivamente o impedimento da entrega, avaliação e conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), por entender que tal medida configura sanção pedagógica vedada pelo ordenamento jurídico.
Na resposta encaminhada, foi afirmado que, por se tratar de segunda graduação ofertada em regime próprio, algumas das fundamentações legais apresentadas não seriam integralmente aplicáveis. Entretanto, não foi indicado qual dispositivo legal afasta a incidência do artigo 6 da Lei n 9.870/1999, tampouco qual norma autoriza a instituição a impedir a conclusão das atividades acadêmicas em razão exclusiva de inadimplência.
Assim, solicito que a instituição informe expressamente:
Se será autorizada a entrega, apresentação e avaliação do meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
Caso a resposta seja negativa, qual o fundamento legal específico que autoriza essa restrição, indicando os dispositivos legais e regulamentares pertinentes, e não apenas cláusulas contratuais;
Se a instituição aceita a proposta de parcelamento das seis parcelas em atraso, permitindo que a questão financeira seja tratada separadamente da conclusão acadêmica.
Reitero minha intenção de solucionar a pendência financeira de forma consensual e preservar a boa relação contratual entre as partes. Entretanto, também reitero que a utilização de restrições acadêmicas como mecanismo de cobrança merece esclarecimento jurídico específico.
Aguardo manifestação objetiva acerca dos pontos acima, para que seja possível solucionar a questão de forma administrativa, evitando a necessidade de adoção de outras medidas perante os órgãos competentes.
Atenciosamente,
R2 Formação Pedagogica respondeu
13/07/2026 às 16:00
Olá, Julio!
Agradecemos por compartilhar seus apontamentos e esclarecimentos.
Sua manifestação foi encaminhada ao setor responsável, que fará a análise do caso e entrará em contato diretamente com você para verificar a situação apresentada e buscar a melhor forma de solucioná-la.
Permanecemos à disposição e agradecemos pela oportunidade de analisar a sua solicitação.