O que aconteceu
Concluí, com êxito, todas as exigências acadêmicas e documentais referentes ao Curso de Licenciatura em Pedagogia, encontrando-me, portanto, em condição de concluinte, restando apenas a emissão dos documentos comprobatórios pela instituição.
Após o cumprimento integral de todas as obrigações exigidas, solicitei a expedição da declaração (ou certidão) de conclusão de curso, do histórico escolar e o regular prosseguimento da emissão do diploma. Em resposta, fui informado pelo setor responsável de que a declaração (ou certidão) de conclusão e o histórico escolar possuem prazo estimado entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias para emissão, enquanto o diploma poderá ser expedido em até 180 (cento e oitenta) dias.
Diante desse cenário, apresentei pedido alternativo para que fosse emitida, ao menos, uma declaração simples, contendo exclusivamente a informação de que concluí integralmente o curso, documento suficiente para demonstrar minha condição de concluinte perante empregadores, instituições públicas e processos seletivos, até que sejam expedidos os documentos definitivos. Todavia, tal solicitação também não foi acolhida.
A negativa causa prejuízo concreto e imediato, pois impede ou dificulta minha participação em processos seletivos, concursos públicos, contratações e demais oportunidades profissionais que exigem a comprovação da conclusão da graduação.
Cumpre destacar que a boa-fé objetiva, a eficiência administrativa, a razoabilidade e a finalidade do serviço educacional impõem à instituição o dever de fornecer documentação capaz de comprovar a situação acadêmica real do estudante. Se a própria instituição reconhece que todas as obrigações foram integralmente cumpridas, não se mostra razoável impedir que o aluno obtenha qualquer documento que ateste esse fato durante o período necessário para a expedição da documentação definitiva.
A emissão de uma declaração simples não substitui o diploma, tampouco antecipa sua validade jurídica. Trata-se apenas de documento declaratório, destinado a certificar um fato objetivo e já consolidado: a conclusão integral do curso. Assim, sua expedição não gera insegurança jurídica, não produz efeitos incompatíveis com a legislação educacional e prestigia os princípios da eficiência, da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e da continuidade da vida acadêmica e profissional do estudante.
Ademais, o direito à informação e à obtenção de documentos relativos à própria situação acadêmica decorre dos princípios constitucionais, bem como dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo, considerando que a relação entre estudante e instituição de ensino também é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, requeiro a reconsideração da decisão anteriormente proferida, para que seja emitida, com a maior brevidade possível, uma declaração simples de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, contendo, no mínimo, a identificação do aluno, do curso, a informação de que todas as exigências acadêmicas foram integralmente cumpridas, a data de conclusão e a informação de que o diploma se encontra em processo regular de expedição.
Tal providência permitirá que eu exerça meus direitos acadêmicos e profissionais enquanto aguardo a emissão do histórico escolar, da certidão de conclusão e do diploma, evitando prejuízos irreparáveis decorrentes exclusivamente do prazo administrativo de expedição documental.
Nestes termos, renovo meu pedido, esperando seu pronto deferimento.
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4Interações da reclamação
R2 Formação Pedagogica respondeu
30/07/2026 às 16:54
Olá, Professor Julio! Espero que esteja tudo bem!
Seu certificado de conclusão e histórico acadêmico já estão em processo de assinatura. Conforme informado anteriormente, a previsão é que esses documentos sejam disponibilizados nos próximos dias, acreditamos que, no máximo, até amanhã.
Em relação ao diploma, o processo de emissão é mais complexo, pois envolve etapas de expedição e registro, seguindo a legislação vigente do MEC, portaria n *****. Embora a legislação estabeleça um prazo de até 220 dias para a emissão e o registro do diploma, normalmente concluímos esse processo em aproximadamente 60 a 90 dias.
Ressalto também que, antes da emissão do diploma, o aluno recebe o certificado de conclusão e o histórico acadêmico. Esses documentos comprovam a conclusão do curso e a data da colação de grau, sendo amplamente aceitos em concursos públicos, processos seletivos, conselhos profissionais e demais situações em que seja necessária a comprovação da conclusão do curso, considerando que o diploma possui um prazo legal para emissão e registro.
Assim que os documentos estiverem finalizados, entraremos em contato para informar.
Cordialmente,
Equipe R2 Formação Pedagógica