O que aconteceu
OLA SOU *****, BRASILEIRO, ADVOGADO COM CPF : ***** RESIDENTE NO *****.
DOS FATOS :
Teve uma batida com meu carro uma rampage 2025 modelo 2026 rebel . foi aberto sinistro com data de 01/ 08 de 2026 com n *****. A peça ao qual esta faltando tem mais de 60 dias com carro parado por não poder haver a chegada da peça MOLDURA DO PARALAMA conserto. peloa falta diante disso, o prazo mais que razoavel do CDC.
O prazo máximo legal para a concessionária ou o fabricante consertarem um carro com defeito é de 30 dias, conforme o artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DIANTE DISSO, A MONTADORA NÃO ESTÁ CUMPRINDO COM O QUE DETERMINA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS TAL PRAZO JA CHEGA A PRECISAMENTE DOIS MESES E QUATRO DIAS.
ART. 32 DO CDC '' Fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto''.
DO PEDIDO .
POR FIM, IREI ACIONAR A JUSTIÇA PARA SOLUCIONAR TAL DEMORA POIS O PRAZO PASSA E MUITO DO RAZOÁVEL.
CODÓ, 06 DE OUTUBRO DE 2026
THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA
OAB N 12864/MA