O que aconteceu
Em 24/10/2026, por volta das 19h12, visualizei no Facebook um anúncio patrocinado da Ray-Ban (linha "Ray-Ban Remix") oferecendo o modelo Double Bridge personalizado por R$ 480,00, com desconto de 50% sobre o preço de R$ 960,00.
Ao clicar no anúncio, fui direcionado ao site www.ray-ban.com, na página "Custom Double Bridge" (modelo RB4253), onde o preço exibido era de R$ 1.020,00, ou seja, mais que o dobro do valor anunciado e superior até mesmo ao preço "cheio" informado na propaganda. Em nenhum momento o site indicou o desconto de 50% ou o valor de R$ 480,00.
Adicionei o produto ao carrinho e constatei que o subtotal era de R$ 2.040,00 (o item e um segundo par que o site incluiu), sendo aplicado apenas o desconto de 30% no segundo par (R$ 306,00), resultando em R$ 714,00 por unidade. Ou seja, o preço final continua superior em quase 50% ao valor anunciado.
A conduta caracteriza publicidade enganosa, vedada pelo art. 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor, além de violar o dever de informação adequada e clara (art. 6, III) e o princípio da vinculação da oferta (art. 30 do CDC), segundo o qual a publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la nos termos anunciados.
Solicito que a empresa honre a oferta divulgada, vendendo o produto anunciado pelo valor de R$ 480,00, com frete gratuito, ou, alternativamente, esclareça formalmente a divergência e retire a publicidade enganosa de circulação. Tenho capturas de tela do anúncio, da página do produto e do carrinho, que anexo a esta reclamação.