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Glow Park respondeu
14/10/2026 às 18:03
Olá, Lourdes. Esperamos que esteja bem.
Conforme conversamos por telefone, via WhatsApp, às 16h27, esclarecemos que sua solicitação foi encaminhada para análise pelas equipes responsáveis, incluindo os setores de Análise e Antifraude, considerando o relato apresentado de que a compra teria sido realizada por terceiros, sem sua autorização.
Após a análise das informações disponíveis em nossos sistemas, identificamos que a transação realizada em nosso site foi processada mediante a utilização do código de segurança do cartão (CVV), mecanismo adicional de validação utilizado em compras on-line.
Em relação ao seu apontamento sobre o Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o artigo 49 prevê o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, observadas as condições e os prazos legalmente aplicáveis. No caso em questão, conforme os registros operacionais e consultados, os serviços correspondentes aos combos adquiridos em nosso site foram efetivamente utilizados no parque.
Diante dos elementos apurados e da efetiva utilização dos serviços contratados, mantemos nosso posicionamento quanto ao indeferimento da solicitação de reembolso, conforme os critérios aplicáveis ao caso e a análise realizada.
Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais, caso necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria Glow Park.