O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Grupo Connect respondeu
03/08/2026 às 08:33
Olá!
Agradecemos por nos informar o ocorrido.
Realizamos a análise do cadastro vinculado ao CPF informado e identificamos o contrato mencionado. Nossa equipe entrou em contato para prestar os devidos esclarecimentos sobre a cobrança da multa contratual e explicar as condições previstas no contrato.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar no que for necessário por meio dos nossos canais de atendimento.
Consumidor respondeu
03/08/2026 às 12:52
Gostaria de deixar claro que realizei a contratação dos serviços da REDE CONNECT TELECOMUNICACOES LTDA (Grupo Connect) em janeiro e solicitei o cancelamento recentemente, cumprindo mais da metade do período de fidelidade. A empresa está exigindo uma multa rescisória fixa no valor de R$ 400,00, o que viola frontalmente a legislação vigente.
De acordo com o artigo 57 da Resolução n 632/2014 da Anatel, qualquer multa por quebra de fidelidade deve ser obrigatoriamente proporcional ao tempo restante do contrato. Além disso, a jurisprudência majoritária dos Tribunais e do Procon, respaldada pelo Decreto n 22.626/1933 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece o limite pedagógico máximo de 10% sobre o valor das parcelas que faltavam para o encerramento do plano. Cobranças acima desse teto são abusivas e configuram enriquecimento ilícito por parte do provedor.
Estou aberto a quitar os dias proporcionalmente utilizados de internet e o valor justo e legal da multa recalculada dentro do limite correto. Contudo, recuso-me a pagar o boleto abusivo de R$ 400,00.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Empresa me decepcionou
Resposta final da empresa
03/08/2026 às 16:06
Olá, Ricardo!
Agradecemos pelo seu retorno.
Após nova análise do seu contrato, esclarecemos que a multa rescisória aplicada está em conformidade com a regulamentação da Anatel e com as condições contratuais aceitas no momento da contratação.
O contrato prevê multa máxima de fidelidade de R$ 800,00, a qual é reduzida proporcionalmente ao período já cumprido. Como o cancelamento foi solicitado após parte do período de permanência, a multa foi recalculada de forma proporcional, resultando no valor de R$ 400,00.
Em relação ao artigo 57 da Resolução n 632/2014 da Anatel, destacamos que ele determina justamente que a multa seja proporcional ao período restante da fidelidade, critério que foi observado pela empresa.
Quanto ao limite de 10% mencionado em sua manifestação, esse percentual refere-se às multas moratórias previstas para contratos de crédito e financiamento, não sendo aplicável à multa por permanência mínima em contratos de prestação de serviços de telecomunicações.
Dessa forma, após reanálise, verificamos que o valor cobrado permanece correto, por estar de acordo com o contrato firmado e com a regulamentação aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.