O que aconteceu
À Diretoria da RE/MAX Sorocaba
Venho registrar formalmente minha insatisfação com a administração do meu imóvel, alugado desde junho de 2026.
O imóvel foi entregue ao inquilino sem qualquer pendência por parte do proprietário. Entretanto, após dois meses, não recebi nenhum aluguel, apesar de o inquilino permanecer no imóvel.
Além da inadimplência, venho recebendo reclamações de vizinhos relacionadas ao comportamento do inquilino, havendo também indícios de que o imóvel possa estar sendo utilizado para fins comerciais, em desacordo com sua finalidade residencial.
O cenário é ainda mais preocupante diante do histórico de atrasos e falta de pagamento. Mesmo assim, a administradora limita-se a informar que irá acionar o seguro, sem apresentar até o momento uma ação efetiva ou uma solução concreta para proteger meus interesses como proprietário.
Diante disso, solicito que um responsável com poder de decisão entre em contato com urgência, apresentando as providências que serão adotadas para regularizar a situação, preservar o imóvel e solucionar a inadimplência.
Caso não haja uma manifestação efetiva, terei de buscar as medidas cabíveis, incluindo reclamação junto ao Procon, à RE/MAX Brasil e, se necessário, medidas judiciais.
Aguardo retorno urgente.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Remax Única Escolha respondeu
28/08/2026 às 18:30
Prezado Sr. Wilder,
A RE/MAX Única Escolha esclarece que a situação está sendo acompanhada pela administradora e que as providências cabíveis já foram adotadas, conforme o contrato de administração, a garantia contratada e a legislação aplicável.
Atualmente, existe apenas um aluguel em atraso. O primeiro aluguel, conforme previsto no contrato de administração, corresponde à remuneração da imobiliária pela intermediação da locação e foi posteriormente recebido, ainda que com atraso.
Quanto ao aluguel atualmente em aberto, conforme já informado ao proprietário, o acionamento da garantia depende do cumprimento das condições estabelecidas na apólice do seguro, sendo possível a abertura do sinistro quando atingido o prazo previsto pela seguradora, correspondente a 60 dias de inadimplência. Essa condição decorre das regras da própria garantia contratada, e não de uma decisão da imobiliária. Até que esse prazo seja atingido, o locatário permanece responsável pelo pagamento do aluguel, acrescido de multa e juros pelo atraso.
Em relação às reclamações dos vizinhos e à possibilidade de utilização do imóvel para atividade comercial, a imobiliária também já tomou as providências cabíveis. O locatário foi orientado quanto às regras de convivência e notificado a respeito da placa de serviço autônomo, especialmente para que não sejam realizados atendimentos comerciais no imóvel, cuja finalidade contratual é residencial.
Por se tratar de imóvel residencial localizado em via pública, e não em condomínio, eventuais ocorrências relacionadas a barulho ou perturbação devem, quando necessário, ser formalizadas junto aos órgãos competentes. A imobiliária, por sua vez, já realizou a orientação e notificação pertinentes, conforme já informado também ao proprietário.
Ressaltamos que a imobiliária não está sendo omissa. Ao contrário, está acompanhando o caso e adotando as medidas possíveis dentro dos limites do contrato, da garantia e da legislação, justamente para evitar que o proprietário tome uma medida precipitada que possa gerar prejuízos para ele próprio.
A existência de um aluguel em atraso, neste momento, não autoriza a adoção imediata de medidas de despejo fora dos procedimentos legais. Cabe à imobiliária observar os requisitos contratuais e legais e, tão logo estejam presentes as condições necessárias, adotar as providências cabíveis.
Nosso compromisso é justamente resguardar os interesses do proprietário, preservar o imóvel e conduzir a situação de forma segura e responsável, evitando medidas precipitadas que possam comprometer seus próprios direitos de proprietário.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais da administradora.
Consumidor respondeu
31/08/2026 às 22:33
Agradeço o retorno, porém ainda considero que alguns pontos importantes não foram esclarecidos de forma objetiva.
Apenas para deixar claro, o primeiro aluguel não foi recebido por mim, pois ficou destinado à imobiliária como remuneração pela intermediação da locação. Portanto, minha reclamação está relacionada ao aluguel atualmente em aberto e, principalmente, à efetividade das providências adotadas pela administradora.
Diante da afirmação de que a situação está sendo acompanhada e de que as medidas cabíveis já foram adotadas, solicito uma posição objetiva sobre:
Quais medidas foram adotadas?
Em quais datas?
Quais notificações foram enviadas ao locatário?
Qual prazo foi concedido para regularização da inadimplência e da questão relacionada ao uso residencial do imóvel?
Qual é a previsão para abertura do sinistro junto à seguradora?
Como proprietário, preciso de uma atuação efetiva e transparente da administradora, não apenas da informação de que o caso está sendo acompanhado.
Aguardo uma posição concreta, com datas, prazos e providências, para que eu tenha segurança de que meus interesses e o imóvel estão sendo devidamente preservados.
Remax Única Escolha respondeu
02/10/2026 às 14:36
Prezado Sr. Wilder,
Em atenção à sua réplica, esclarecemos inicialmente que os pontos apresentados não ficaram sem resposta. As informações e orientações referentes ao caso foram prestadas diretamente ao senhor por e-mail, WhatsApp, contato telefônico e também por meio desta administradora junto a todos os canais acionados pelo Sr ao mesmo tempo que permanecemos em contato direto pelos canais oficiais da imobiliária.
Quanto à situação financeira, esclarecemos que não há, neste momento, aluguel vencido e pendente de pagamento. Portanto, a situação atualmente não se encontra em estágio de inadimplência que justifique a abertura de sinistro.
As medidas adotadas pela administradora seguem os procedimentos previstos no contrato de administração, na garantia contratada e na legislação aplicável, incluindo a cobrança amigável quando há atraso e, caso a inadimplência permaneça pelo prazo estabelecido pela seguradora, o acionamento da garantia, conforme as condições da apólice.
Da mesma forma, quanto à utilização residencial do imóvel, as orientações e notificações pertinentes já foram realizadas junto ao locatário, conforme anteriormente informado.
Ressaltamos que a administradora atua dentro das regras contratuais e dos procedimentos aplicáveis ao caso. As providências não são determinadas pela expectativa de uma das partes sobre como deveriam ocorrer, mas pelos direitos, obrigações, prazos e condições efetivamente previstos no contrato e na garantia contratada.
Dessa forma, permanecemos acompanhando a locação e adotaremos as providências cabíveis caso surja nova inadimplência ou qualquer outra situação que demande atuação da administradora.
Atenciosamente,
RE/MAX Única Escolha