O que aconteceu
Em 24/09/2026, às 15h17, o adquiri junto, no estabelecimento situado em Santo Antônio de Pádua/RJ, uma bobina de ignição para veículos Gol/Golf/Polo/Fox (código Bosch F.000.ZS0.210), fabricada pela 1 Ré, pelo valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), pago em dinheiro, conforme Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica *****.
Ocorre que a peça simplesmente não funcionou. Diante disso, no mesmo dia da compra, o Autor retornou à loja e devolveu o produto, que, portanto, jamais teve qualquer utilização efetiva.
A loja Ré recebeu a peça e a encaminhou à fabricante, Ré, por meio do programa Garantia Expressa, tendo como distribuidor autorizado a empresa BAP-Bressan Auto Peças, com a reclamação de fuga de centelha defeito típico de fabricação em bobinas de ignição.
Em 08/10/2026, a Ré emitiu um documento denominado Relatório de Análise Visual, no qual julgou a garantia Improcedente Garantia Recusada, assinalando como motivo Peça danificada superaquecimento / derretimento. O relatório confirma a data da venda (24/09/2026), o código da peça e o defeito reclamado:
Até a presente data, passados mais de 30 (trinta) dias da reclamação, o Autor não teve a peça substituída nem o valor restituído, encontrando-se sem o produto e sem o dinheiro pago, o que torna necessária a intervenção do Poder Judiciário.