O que aconteceu
Olá,
Contratei um consórcio com a Rodobens e, ao analisar posteriormente os valores que venho pagando, identifiquei a cobrança de seguro prestamista durante 19 parcelas.
Gostaria de solicitar a revisão dessa contratação, especialmente para esclarecer de que forma o seguro foi apresentado e contratado no momento da adesão ao consórcio, bem como se tive, de fato, a possibilidade de recusar a contratação ou escolher livremente outra seguradora.
Tenho conhecimento de que o STJ, no Tema 972, firmou entendimento de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, sendo necessário verificar, no caso concreto, se houve efetiva liberdade de escolha.
Dessa forma, solicito:
1. A apresentação de todos os documentos que comprovem a contratação/autorização expressa do seguro prestamista;
2. A informação de como e quando fui apresentada à opção de contratar ou não o seguro;
3. A comprovação de que tive liberdade para escolher outra seguradora;
4. A memória de cálculo detalhada dos 19 valores cobrados;
5. A revisão da cobrança e, caso seja constatada ausência de contratação válida ou falta de liberdade de escolha, a restituição dos valores pagos pelo seguro, com a devida atualização;
6. Caso o seguro ainda esteja ativo, solicito também o esclarecimento sobre seu cancelamento e eventuais efeitos sobre o meu contrato de consórcio.
Meu objetivo é resolver a questão diretamente com a Rodobens, de forma administrativa e transparente.
Aguardo o retorno com a documentação e os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Joice
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4Interações da reclamação
Rodobens Corretora de Seguros respondeu
01/10/2026 às 15:32
Olá Joice!
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que foi realizada a análise da documentação vinculada à sua adesão ao consórcio, sendo identificada a contratação formal do seguro prestamista mediante aceite expresso em termo específico e apartado da proposta de adesão.
Conforme disponibilizado, o Termo de Cobertura Prestamista encontra-se devidamente assinado, contendo as informações relacionadas à contratação, condições de cobertura e características do produto. Ressaltamos ainda que o seguro possui natureza facultativa, não sendo requisito obrigatório para adesão ou permanência no grupo de consórcio.
Verificamos também que o seguro permaneceu ativo durante todo o período em que houve cobrança, mantendo regularmente a cobertura securitária contratada e colocando à sua disposição todas as garantias previstas no produto. Durante toda a vigência, o risco segurado esteve coberto, razão pela qual houve a correspondente cobrança dos prêmios relativos à proteção contratada.
Importante destacar que o cancelamento do seguro poderia ter sido solicitado a qualquer momento durante a vigência contratual, sem qualquer impacto na continuidade da sua participação no consórcio. Contudo, não foi identificada solicitação de cancelamento durante os 19 meses em que a cobertura permaneceu ativa, tendo o pedido sido formalizado apenas recentemente.
Nesse contexto, não há fundamento para restituição dos valores pagos anteriormente, uma vez que a cobertura securitária permaneceu vigente e disponível durante todo o período cobrado. Nos termos do art. 757 do Código Civil, o contrato de seguro consiste na obrigação da seguradora de garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, mediante o pagamento do respectivo prêmio. Da mesma forma, o art. 1 da Lei n 15.040/2024 estabelece que a garantia do risco ocorre mediante o pagamento do prêmio correspondente, caracterizando a contraprestação pela cobertura disponibilizada ao segurado.
A contratação permaneceu válida, a cobertura esteve ativa e o risco foi assumido pela seguradora durante todo o período de vigência.
A jurisprudência também possui entendimento consolidado no sentido de que não é cabível a restituição dos prêmios pagos quando o segurado permaneceu efetivamente coberto durante a vigência do contrato, uma vez que houve a prestação regular da garantia securitária e a assunção do risco pela seguradora durante o período contratado.
Dessa forma, considerando que houve contratação expressa, manutenção regular da cobertura, possibilidade de cancelamento a qualquer tempo, ausência de solicitação de cancelamento durante o período de vigência e efetiva disponibilização das garantias securitárias contratadas, não foram identificados elementos que caracterizem cobrança indevida ou que justifiquem o ressarcimento dos valores pagos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rodobens Corretora de Seguros