Em réplica

Contratei consórcio e fui cobrado por seguro sem informação clara

Rodobens Corretora de Seguros

cidade: Entre Rios de Minas

O que aconteceu

Ao contratar meu consórcio com a Rodobens, não fui informado de forma clara de que estava contratando um seguro prestamista. Não me explicaram que o seguro era facultativo, não detalharam os valores que seriam cobrados e tampouco me esclareceram qual seria o custo total ao longo do contrato.

Depois, ao verificar as cobranças, identifiquei 19 parcelas referentes ao seguro, que somam aproximadamente R$ 12.000,00. Fiquei surpreso com esse valor, pois não tinha conhecimento de que esse seguro havia sido contratado nesses termos.

Entrei em contato com a Rodobens e contestei a cobrança, pedindo a revisão do caso e a devolução dos valores. Em 9 de julho, fui informado de que a solicitação seria encaminhada ao setor responsável para análise, mas continuo sem receber uma solução clara e o detalhamento completo das cobranças.

Solicito que a Rodobens apresente o demonstrativo mês a mês dos valores cobrados enquanto o seguro esteve ativo, informe as datas de início e término da cobertura e envie os documentos que comprovem minha adesão, inclusive a proposta, o certificado ou apólice e o registro de que fui informado sobre a contratação, o caráter facultativo e os custos do seguro.

Também solicito a reanálise da cobrança e a restituição dos valores pagos, caso não seja comprovado que houve informação adequada e concordância específica com a contratação. Aguardo uma resposta objetiva e a apresentação dos documentos solicitados. Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis para buscar meus direitos.

O que espero da empresa: detalhamento das 19 cobranças, comprovação da contratação e resposta definitiva sobre a restituição dos valores

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Rodobens Corretora de Seguros respondeu

    07/10/2026 às 10:45

    Olá, Itamar!

    Em atenção à sua manifestação, informamos que sua solicitação foi reanalisada com base na documentação contratual, nos registros da operação e nos documentos relacionados ao seguro prestamista vinculado à sua cota.

    A análise realizada identificou que a contratação do seguro prestamista ocorreu mediante aceite expresso em documento específico e apartado da proposta de adesão ao consórcio. O termo assinado contém as informações relativas à cobertura contratada, condições do produto e demais características da proteção securitária.

    Esclarecemos ainda que o seguro prestamista possui caráter facultativo, não sendo requisito obrigatório para adesão, permanência ou contemplação da cota de consórcio. Sua contratação constitui negócio jurídico distinto da participação no grupo de consórcio, podendo o consorciado aderir ou não ao produto securitário, bem como solicitar seu cancelamento durante a vigência, sem qualquer impacto na manutenção de sua cota.

    Em relação aos questionamentos apresentados, não foram identificadas divergências entre os valores efetivamente cobrados e aqueles correspondentes à cobertura securitária contratada. As cobranças ocorreram durante o período em que o seguro permaneceu ativo, garantindo a proteção prevista nas condições do produto e disponibilizando ao segurado as coberturas contratadas.

    Destacamos que, em atendimento à sua solicitação, foram encaminhados o demonstrativo detalhado das cobranças do seguro prestamista, com a discriminação mês a mês dos valores cobrados durante a vigência da cobertura, o extrato financeiro da cota, os documentos relativos à contratação do seguro e os esclarecimentos pertinentes sobre a composição dos valores, inclusive considerando os reflexos do lance ofertado na operação. Dessa forma, foram disponibilizadas todas as informações necessárias para a conferência integral das cobranças questionadas.

    Verificamos também que não houve solicitação de cancelamento durante o período em que a cobertura permaneceu vigente. O pedido foi formalizado apenas posteriormente, após a manutenção regular do seguro ao longo do período contratado.

    Cumpre esclarecer que a administradora de consórcios atua em conformidade com a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e com a regulamentação do Banco Central do Brasil, formalização das contratações e disponibilização das informações relativas aos produtos oferecidos. Nesse contexto, não foi identificada qualquer irregularidade na contratação do seguro, tampouco descumprimento das normas aplicáveis à operação.

    Adicionalmente, nos termos do artigo 757 do Código Civil, o contrato de seguro tem por finalidade a garantia de interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, mediante o pagamento do respectivo prêmio. Assim, uma vez formalizada a contratação e disponibilizada a cobertura securitária durante o período correspondente às cobranças realizadas, não se verifica hipótese de cobrança indevida ou enriquecimento sem causa.

    Dessa forma, não identificamos elementos que caracterizem cobrança indevida, ausência de informação contratual, falha na formalização da contratação ou irregularidade na cobrança dos prêmios de seguro. Durante toda a vigência do produto, a cobertura securitária permaneceu ativa e o risco foi assumido pela seguradora em conformidade com as condições contratadas.

    Assim, não há fundamento para restituição dos valores pagos, uma vez que houve contratação formal, disponibilização da cobertura securitária, envio dos documentos solicitados, apresentação do detalhamento das cobranças questionadas e efetiva prestação da garantia securitária durante todo o período de vigência do seguro.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Reclame Aqui - Rodobens Corretora de Seguros

  2. Consumidor respondeu

    07/10/2026 às 10:52

    A resposta apresentada não esclarece o ponto central da minha reclamação.

    Gostaria que a Rodobens respondesse de forma objetiva e documental a duas questões:

    1. Por qual motivo consta cálculo/referência envolvendo 95 parcelas, se o seguro prestamista permaneceu ativo somente durante 19 parcelas e posteriormente foi cancelado?

    Se o próprio posicionamento da empresa afirma que as cobranças são devidas apenas durante o período em que houve cobertura securitária, solicito que expliquem por que aparecem 95 parcelas na composição/cálculo apresentado, demonstrando exatamente qual foi a influência dessas 95 parcelas no valor cobrado.

    2. Como se chegou ao montante de aproximadamente R$ 12.166,78 de seguro em apenas 19 parcelas?

    A própria Rodobens informou que o percentual mensal contratado era de 0,0869%, aplicado sobre a base de cálculo prevista no contrato. Portanto, solicito que apresentem a memória de cálculo matemática completa, mês a mês, contendo: base de cálculo de cada parcela, percentual de 0,0869%, valor do seguro resultante da aplicação desse percentual e a soma final dos 19 meses.

    O simples envio de um demonstrativo informando os valores cobrados não responde ao questionamento. Quero saber como esses valores foram calculados.

    Se o seguro foi cancelado após 19 parcelas, preciso também que esclareçam de forma objetiva por que o cálculo faz referência às 95 parcelas restantes/futuras e de que maneira o lance ofertado provocou aumento tão expressivo no prêmio do seguro.

    Portanto, não estou questionando apenas a existência de um documento assinado para adesão ao seguro. Estou questionando principalmente a metodologia e a correção dos valores cobrados, especialmente o montante superior a R$ 12 mil em apenas 19 parcelas.

    Solicito que respondam especificamente a esses dois pontos, com os respectivos cálculos, e não apenas reiterem que o seguro foi contratado e que a cobertura permaneceu vigente.