iFood e Sam's Club bloqueiam compra por não ser assinante, configurando venda casada e recusa injustificada de venda.

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Não resolvido

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Blumenau - SC

31/08/2026 às 03:17

ID: 257781577

Quero deixar registrada minha indignação com a postura do iFood e do Sam's Club. Tentei realizar uma compra na loja do Sam's Club dentro do iFood e fui simplesmente bloqueado por uma mensagem informando que a loja é "exclusiva para assinantes" do clube.

Isso é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39, incisos I, II e IX). O iFood é um marketplace de acesso público. Se o Sam's Club escolhe colocar seus produtos à venda em uma plataforma aberta a qualquer cidadão, ele NÃO PODE condicionar a compra ao pagamento prévio de uma assinatura anual privada. Isso se chama VENDA CASADA e RECUSA INJUSTIFICADA DE VENDA.

Se a loja quer vender apenas para sócios, que opte por operar exclusivamente em seus canais próprios. É inaceitável que o iFood compactue com esse tipo de restrição abusiva em sua própria plataforma pública, enganando o consumidor que acessa o app em busca de um serviço de entrega livre.

Exijo uma posição clara das duas empresas e a liberação imediata das compras no aplicativo sem a exigência de cobrança de mensalidade ou anuidade. Caso contrário, além das providências nos órgãos oficiais (Procon/Consumidor.gov), farei questão de alertar outros consumidores sobre essa prática na plataforma. Anexo a prova do bloqueio.

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 12:09

Olá, Pedro! espero que você esteja bem.

Gostaríamos de esclarecer que o Sam's Club opera sob o modelo de negócio de Clube de Compras Exclusivo, no qual o acesso às ofertas, produtos importados e condições diferenciadas é garantido mediante o cadastro e a manutenção da assinatura de sócio junto à rede, conforme consta nos seus Termos e Condições Gerais de Adesão (disponíveis em: https://www.samsclub.com.br/termos-e-condicoes-membership).

Destacamos os itens do regulamento que regem essa relação:

"1.1. O clube de compras é um modelo de negócios baseado em princípios de exclusividade de produtos oferecidos e de compra recorrente. A partir de uma autorização e do pagamento de uma anuidade, o sócio garante o acesso a uma variedade de benefícios exclusivos. Nossos associados têm acesso a uma ampla seleção de produtos exclusivos e de importação de diversas partes do mundo, abrangendo as mais diversas categorias. Ainda oferecemos, por meio de parcerias, benefícios diferenciados dentro e fora dos Clubes."

"1.4. Ao longo do período de validade da assinatura, poderá ser realizada a troca ou inclusão de dependentes, respeitando o máximo de 1 (um) titular e 1 (um) dependente por assinatura."

"1.5. O cadastro de dependente possui o mesmo prazo de validade e condições de renovação do titular. O cadastro e a assinatura são pessoais e intransferíveis."

A presença do Sam's Club na plataforma do iFood foi desenvolvida para oferecer comodidade aos clientes que já possuem assinatura ativa do clube, permitindo que façam suas compras com a praticidade do nosso serviço de entrega.

Para garantir a total transparência e o cumprimento do direito à informação clara e ostensiva — conforme preconiza o Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor —, o aplicativo exibe o aviso prévio informando que a loja é restrita a assinantes. Dessa forma, orientamos o consumidor antes do processamento de qualquer pedido, sem que haja imposição de contratação de assinaturas para o uso geral da plataforma do iFood.

Reforçamos que essa regra não configura venda casada, conforme disposto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que o modelo de clube de compras oferece condições, serviços e portfólio diferenciados exclusivos a um grupo fechado de associados, estando em plena conformidade com a legislação vigente. Além disso, a plataforma do iFood permanece totalmente acessível e franqueada para compras em milhares de outros estabelecimentos sem qualquer necessidade de assinatura.

Realizamos uma verificação detalhada em nosso sistema e identificamos que o Sr. Antonio o incluiu como sócio dependente vinculado à assinatura dele, a qual se encontra ativa e com vencimento em 29/11/2026.

Com esse cadastro ativo, você já possui permissão para realizar suas compras normalmente, usufruindo de todas as ofertas, curadoria de produtos importados e preços exclusivos do Sam's Club, inclusive para pedidos através do aplicativo do iFood.

Conforme o disposto no regulamento, a vigência do seu acesso como dependente acompanha a validade e a gestão da conta do titular (Sr. António), a quem cabe a manutenção, eventual alteração ou renovação do plano. Vale ressaltar que, caso você opte em algum momento por ter uma conta própria independente da condição de titular, será necessário realizar o cadastro individual com o pagamento correspondente à taxa de adesão do clube.

Para que suas compras pelo iFood ocorram sem instabilidades, basta certificar-se de que seu perfil no aplicativo do iFood esteja vinculado ao mesmo CPF e E-mail cadastrado em nosso sistema como dependente.

Em relação ao seu pedido de posicionamento institucional por parte do iFood, esclarecemos que, por regras de operação e privacidade da plataforma do Reclame Aqui, cada empresa responde de forma independente em seu próprio perfil. Por esse motivo, o Sam's Club não possui autonomia para responder, intervir ou alterar as configurações da plataforma do iFood em nome do parceiro.

Ressaltamos que realizamos tentativas de contato telefônico nos dias 01/09/2026 e 03/09/2026 para confirmar a conclusão e garantir sua navegabilidade, mas não obtivemos sucesso e não recebemos mais o seu retorno por mensagem privada. De todo modo, os comprovantes foram direcionados por mensagem privada.

Desta forma, reiteramos a total transparência e a regularidade das nossas operações, ressaltando que o Sam's Club não violou o Código de Defesa do Consumidor.

Permanecemos à disposição caso tenha dúvida adicional!

Atenciosamente,
Juliana
Assistente do Reclame Aqui
Samsclub.com.br

Consideração final do consumidor

03/09/2026 às 12:22

Empresa me decepcionou

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/09/2026 às 12:35

Olá, Pedro! espero que você esteja bem.

Gostaríamos de esclarecer que o Sam's Club opera sob o modelo de negócio de Clube de Compras Exclusivo, no qual o acesso às ofertas, produtos importados e condições diferenciadas é garantido mediante o cadastro e a manutenção da assinatura de sócio junto à rede, conforme consta nos seus Termos e Condições Gerais de Adesão (disponíveis em: https://www.samsclub.com.br/termos-e-condicoes-membership).

Destacamos os itens do regulamento que regem essa relação:

"1.1. O clube de compras é um modelo de negócios baseado em princípios de exclusividade de produtos oferecidos e de compra recorrente. A partir de uma autorização e do pagamento de uma anuidade, o sócio garante o acesso a uma variedade de benefícios exclusivos. Nossos associados têm acesso a uma ampla seleção de produtos exclusivos e de importação de diversas partes do mundo, abrangendo as mais diversas categorias. Ainda oferecemos, por meio de parcerias, benefícios diferenciados dentro e fora dos Clubes."

"1.4. Ao longo do período de validade da assinatura, poderá ser realizada a troca ou inclusão de dependentes, respeitando o máximo de 1 (um) titular e 1 (um) dependente por assinatura."

"1.5. O cadastro de dependente possui o mesmo prazo de validade e condições de renovação do titular. O cadastro e a assinatura são pessoais e intransferíveis."

A presença do Sam's Club na plataforma do iFood foi desenvolvida para oferecer comodidade aos clientes que já possuem assinatura ativa do clube, permitindo que façam suas compras com a praticidade do nosso serviço de entrega.

Para garantir a total transparência e o cumprimento do direito à informação clara e ostensiva — conforme preconiza o Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor —, o aplicativo exibe o aviso prévio informando que a loja é restrita a assinantes. Dessa forma, orientamos o consumidor antes do processamento de qualquer pedido, sem que haja imposição de contratação de assinaturas para o uso geral da plataforma do iFood.

Reforçamos que essa regra não configura venda casada, conforme disposto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que o modelo de clube de compras oferece condições, serviços e portfólio diferenciados exclusivos a um grupo fechado de associados, estando em plena conformidade com a legislação vigente. Além disso, a plataforma do iFood permanece totalmente acessível e franqueada para compras em milhares de outros estabelecimentos sem qualquer necessidade de assinatura.

Realizamos uma verificação detalhada em nosso sistema e identificamos que o Sr. Antonio o incluiu como sócio dependente vinculado à assinatura dele, a qual se encontra ativa e com vencimento em 29/11/2026.

Com esse cadastro ativo, você já possui permissão para realizar suas compras normalmente, usufruindo de todas as ofertas, curadoria de produtos importados e preços exclusivos do Sam's Club, inclusive para pedidos através do aplicativo do iFood.

Conforme o disposto no regulamento, a vigência do seu acesso como dependente acompanha a validade e a gestão da conta do titular (Sr. António), a quem cabe a manutenção, eventual alteração ou renovação do plano. Vale ressaltar que, caso você opte em algum momento por ter uma conta própria independente da condição de titular, será necessário realizar o cadastro individual com o pagamento correspondente à taxa de adesão do clube.

Para que suas compras pelo iFood ocorram sem instabilidades, basta certificar-se de que seu perfil no aplicativo do iFood esteja vinculado ao mesmo CPF e E-mail cadastrado em nosso sistema como dependente.

Em relação ao seu pedido de posicionamento institucional por parte do iFood, esclarecemos que, por regras de operação e privacidade da plataforma do Reclame Aqui, cada empresa responde de forma independente em seu próprio perfil. Por esse motivo, o Sam's Club não possui autonomia para responder, intervir ou alterar as configurações da plataforma do iFood em nome do parceiro.

Ressaltamos que realizamos tentativas de contato telefônico nos dias 01/09/2026 e 03/09/2026 para confirmar a conclusão e garantir sua navegabilidade, mas não obtivemos sucesso e não recebemos mais o seu retorno por mensagem privada. De todo modo, os comprovantes foram direcionados por mensagem privada.

Desta forma, reiteramos a total transparência e a regularidade das nossas operações, ressaltando que o Sam's Club não violou o Código de Defesa do Consumidor.

Permanecemos à disposição caso tenha dúvida adicional!

Atenciosamente,
Juliana
Assistente do Reclame Aqui
Samsclub.com.br