O que aconteceu
Entrei em contato com a Samsung por meio do Consumidor.gov.br, mas a empresa se recusou a realizar o conserto gratuito, limitando-se a alegar que a garantia contratual de 12 meses expirou. Considero essa resposta inadmissível e não aceito que a fabricante se isente de responsabilidade dessa forma.
Minha televisão, fabricada em 2024, apresentou um defeito grave na tela após pouco tempo de uso, comprometendo seu funcionamento. É razoável esperar que um aparelho desse tipo funcione por vários anos, com qualidade e durabilidade adequadas, sem apresentar um problema dessa gravidade tão cedo.
O término da garantia contratual não elimina automaticamente a responsabilidade do fabricante por vícios que se manifestem durante a vida útil esperada do produto, conforme o entendimento do STJ e o Código de Defesa do Consumidor.
Não é aceitável que o consumidor invista em uma televisão de uma marca reconhecida e, pouco tempo depois, tenha que arcar com um conserto potencialmente muito caro por causa de uma tela danificada.
Solicito que a Samsung seja responsabilizada e realize o conserto da televisão sem custos. Não aceito que a questão seja encerrada com base exclusivamente no fim da garantia, sem uma análise adequada do defeito e da durabilidade esperada do aparelho.