O que aconteceu
Adquiri em abril de 2021 uma Smart TV Samsung Crystal UHD 4K de 50 polegadas, modelo UN50TU8000G. Hoje, pouco mais de cinco anos depois, tenho uma televisão completamente inutilizada devido à reincidência de um defeito que já havia sido reparado pela própria Samsung.
Em fevereiro de 2024, a televisão começou a apresentar linhas na tela, que aumentaram progressivamente até que o aparelho deixou de exibir imagem. Entrei em contato com a Samsung, que enviou uma assistência técnica à minha residência e realizou a substituição completa da tela, sem qualquer custo.
Acreditei que o problema havia sido resolvido. Entretanto, aproximadamente dois anos depois, os mesmos sintomas voltaram a aparecer: linhas na tela, comprometimento progressivo da imagem e, finalmente, a perda completa da imagem. Em julho de 2026, entrei novamente em contato com a Samsung para relatar a reincidência do defeito. A resposta foi que a empresa não realizaria mais o reparo gratuitamente e que eu deveria procurar uma assistência técnica autorizada e arcar com os custos de uma nova tela.
O mais absurdo é que esse não parece ser um problema isolado. Tenho conhecimento direto de outra consumidora que adquiriu uma Samsung Crystal UHD TU8000 de 50 polegadas e enfrentou exatamente a mesma sequência de problemas. No caso dela, a Samsung realizou duas substituições de tela, mas o defeito voltou a ocorrer.
Além desse caso, existem relatos públicos de consumidores que descrevem os mesmos problemas nessa linha de televisores, o que reforça os indícios de um vício oculto de fabricação ou qualidade.
É inadmissível que um produto dessa categoria apresente falhas tão graves e recorrentes, inclusive depois da substituição de um componente essencial pela própria fabricante.
Que garantia tenho de que, se pagar por uma nova tela, não enfrentarei exatamente o mesmo problema daqui a um ou dois anos?
Não considero razoável que a Samsung transfira ao consumidor o custo de sucessivos reparos de um equipamento que já apresentou falhas semelhantes após uma intervenção realizada pela própria fabricante.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, 3, prevê que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito se torna evidente. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça também considera a vida útil esperada do produto na análise da responsabilidade por vícios de fabricação que se manifestam após a garantia contratual.
O QUE SOLICITO À SAMSUNG:
Solicito o ressarcimento ou a concessão de um crédito em valor compatível com o preço atual de uma televisão nova de características equivalentes, para que eu possa adquirir outro modelo que não apresente o mesmo histórico de falhas.
Não tenho interesse em uma nova substituição de tela. A Samsung já realizou esse procedimento anteriormente, e os mesmos sintomas voltaram a ocorrer. Não considero aceitável continuar dependendo de reparos sucessivos, sem confiança de que o problema será solucionado definitivamente.
Solicito também que a fabricante investigue a recorrência de falhas nesse modelo e avalie medidas corretivas para os consumidores afetados.
Espero que a Samsung assuma a responsabilidade pela qualidade e durabilidade dos produtos que comercializa e apresente uma solução definitiva para o meu caso, sem se limitar à justificativa de que a garantia contratual terminou.
Já estou buscando meus direitos pelos canais oficiais de defesa do consumidor e espero resolver a situação administrativamente, sem necessidade de medidas judiciais.