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Solicitação de reparo gratuito do Samsung Galaxy S22 possível vício oculto

Samsung Oficial

cidade: Niterói

O que aconteceu

Adquiri um aparelho Samsung Galaxy S22 em novembro de 2024, conforme nota fiscal disponível, e venho solicitar o reparo do produto em razão de defeitos apresentados durante sua utilização.

Na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, após um episódio de superaquecimento, o aparelho apresentou estufamento da tampa traseira e o surgimento de uma linha rosa no canto esquerdo da tela. Ressalto que o celular se encontra em excelente estado de conservação, sem arranhões significativos, trincados, marcas de impacto ou outros sinais de danos decorrentes de mau uso.

Desde a aquisição, o aparelho apresenta episódios recorrentes de superaquecimento, principalmente após atualizações de software e durante a execução de jogos e outras tarefas. Em determinadas ocasiões, a temperatura chega a causar desconforto e sensação de queimadura ao segurar o dispositivo ou encostá-lo na orelha, situação que considero incompatível com as condições normais e seguras de utilização de um aparelho celular.

Ao pesquisar sobre os problemas apresentados, encontrei relatos de outros consumidores envolvendo superaquecimento e falhas semelhantes em aparelhos da linha Galaxy S. Embora esses relatos, isoladamente, não comprovem a origem do defeito no meu dispositivo, reforçam a necessidade de uma avaliação técnica adequada.

Ao procurar outras assistências técnicas, recebi orçamentos de aproximadamente R$ 1.770,00 para o reparo da tela, acrescidos de R$ 300,00 para a substituição da bateria, totalizando R$ 2.070,00. Trata-se de um custo expressivo para um aparelho que foi mantido em excelente estado de conservação e cujos problemas vêm sendo observados desde o início da utilização.

Diante do histórico de superaquecimento e do surgimento dos defeitos, solicito que a Samsung realize uma avaliação técnica e o reparo integral do aparelho sem custos, incluindo a substituição dos componentes necessários, caso seja constatado que os danos decorrem de falha do produto.

Embora a garantia contratual já tenha expirado, o término desse prazo não afasta, por si só, a responsabilidade do fornecedor por eventual vício oculto. Nos termos do artigo 18, combinado com o artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), a responsabilidade por vícios de qualidade e o prazo para reclamar de vícios ocultos devem considerar a natureza do defeito e o momento em que ele se torna evidente.

Assim, considerando que os problemas de superaquecimento se manifestam desde a aquisição e que os danos atuais surgiram posteriormente, solicito uma solução adequada, sem que o custo de reparo seja automaticamente transferido ao consumidor em razão do simples término da garantia contratual.

Ressalto, ainda, que o estufamento da tampa traseira pode estar relacionado à bateria e representa uma possível condição de risco. Por esse motivo, solicito prioridade na avaliação técnica e orientação quanto ao procedimento seguro para encaminhamento do aparelho.

Aguardo um posicionamento formal da Samsung, com a abertura de protocolo de atendimento e a indicação das providências necessárias para a realização do reparo sem custos.