Não respondida

Negaram minha garantia de colchão por interpretação da norma técnica

Sankonfort Colchões

cidade: Valinhos

O que aconteceu

NEGATIVA DE GARANTIA QUESTIONAMENTO TÉCNICO SOBRE A APLICAÇÃO DA ABNT NBR 17034

Estou registrando esta reclamação porque a fabricante negou a garantia do meu colchão alegando que a deformação encontrada estaria dentro dos limites da ABNT NBR 17034.

O colchão possui aproximadamente 38 cm de altura. Segundo a fabricante, para colchões acima de 30 cm seria admissível uma acomodação de até 10%, resultando em um limite de 3,8 cm.

Na vistoria realizada pelo próprio técnico da empresa foram encontradas as seguintes medidas:

Deformação do colchão: 2,6 cm

Deformação do box: 1,3 cm

O problema que apresentei não é simplesmente uma pequena acomodação uniforme decorrente do uso. O que ocorre é uma diferença de nível entre os lados do colchão, com um lado visivelmente mais baixo que o outro.

O ponto que considero questionável na resposta da fabricante é a forma como a ABNT NBR 17034 foi utilizada para fundamentar a negativa.

A própria norma, em seu item 4.7.2, trata da acomodação da área de utilização/impressão do corpo em relação às alturas das laterais, estabelecendo os limites de acomodação conforme a altura da face utilizável. (Abicol)

Além disso, o procedimento de verificação dimensional, indicado no item 5.3.2.1.1 do texto disponibilizado da norma, determina que o colchão seja estendido sobre uma superfície plana e rígida maior que a área do colchão antes da medição. (Abicol)

No meu caso, entretanto, todas as medições foram realizadas com o colchão sobre o próprio box, sendo que o próprio técnico constatou que esse box apresentava 1,3 cm de deformação.

Portanto, questiono:

Como é possível utilizar a medição de 2,6 cm realizada sobre uma base que já apresentava 1,3 cm de deformação para concluir que os 2,6 cm representam exclusivamente uma acomodação normal do colchão?

Também não foi demonstrado tecnicamente como os 1,3 cm de deformação do box seriam responsáveis pela condição apresentada no colchão, nem foi apresentada uma medição do colchão sobre uma superfície plana e rígida independente da base.

Outro ponto importante: a fabricante afirma que o colchão acompanha o desnível da base. Porém, se essa é a justificativa para atribuir a condição do colchão ao box, é necessário demonstrar tecnicamente qual é a relação entre a deformação de 1,3 cm encontrada na base e os 2,6 cm encontrados no colchão.

Não estou questionando simplesmente o cálculo de 10% (38 cm × 10% = 3,8 cm). O meu questionamento é sobre a aplicação desse limite ao caso concreto e sobre a metodologia utilizada para chegar à conclusão de que a deformação apresentada é uma acomodação normal, especialmente porque a própria base utilizada na medição apresentava deformação.

Solicito, portanto, que a fabricante apresente:

1. O relatório técnico completo da vistoria;

2. A metodologia utilizada para medir os 2,6 cm do colchão;

3. A indicação do item específico da NBR 17034 utilizado para realizar essa medição diretamente sobre o box;

4. A justificativa técnica que demonstra que os 1,3 cm de deformação do box são responsáveis pelos 2,6 cm encontrados no colchão;

5. A explicação de como foi avaliada a diferença de nível entre os lados do colchão, e não apenas a acomodação em relação às laterais;

6. A reavaliação da negativa de garantia diante dessas inconsistências metodológicas.

Reforço que não estou afirmando que a tolerância de 10% não exista. O questionamento é se ela pode ser aplicada automaticamente à medição realizada nas condições descritas e se essa medição é suficiente para concluir que não existe vício no produto.

Espero uma resposta técnica, objetiva e fundamentada na própria ABNT NBR 17034, e não apenas a repetição de que a deformação está abaixo de 3,8 cm