O que aconteceu
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação referente à indisponibilidade de agenda para realização da consulta de ENDOCRINOLOGISTA/ DRA. Priscila Cintra, solicitada por mim no dia 04/09/2026 por ligação, junto à rede credenciada do plano de saúde.
Ao buscar o agendamento, fui informada de que não há disponibilidade para atendimento antes do dia 28 de dezembro de 2026. Considerando a data atual, trata-se de um prazo excessivamente prolongado e que não atende aos prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme regulamentação da ANS, por meio da Resolução Normativa n 259/2011, atualmente disciplinada pela RN n 566/2022, existem prazos máximos para garantia de atendimento aos beneficiários. Para consultas médicas, o prazo é de até 7 dias úteis para consultas básicas e de até 14 dias úteis para as demais especialidades médicas, ressalvadas as situações específicas previstas na regulamentação.
Ressalto que a indisponibilidade de agenda de determinado profissional ou estabelecimento credenciado não afasta a obrigação da operadora de garantir o atendimento dentro do prazo regulamentar. A própria ANS estabelece que, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede credenciada disponível no período necessário, a operadora deve indicar uma alternativa, inclusive fora da rede credenciada, quando necessário, para garantir o atendimento.
Dessa forma, não concordo com a disponibilização de uma consulta somente para 28/12/2026, uma vez que essa data não se mostra compatível com os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS.
Solicito, portanto, que esta reclamação seja formalmente registrada e que seja providenciado um agendamento dentro do prazo regulamentar, seja com outro profissional da rede credenciada, seja mediante indicação de prestador alternativo, conforme previsto pela regulamentação da ANS.
Solicito ainda o envio do número de protocolo desta solicitação, bem como uma resposta formal informando qual providência será adotada para garantir o meu atendimento dentro do prazo estabelecido.
Caso não seja apresentada uma solução adequada, informo que poderei registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentando o protocolo desta solicitação e os registros referentes à indisponibilidade de atendimento.
Aguardo retorno e solução com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Nathalia Marcolino De Oliveira
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Santa Casa de Maringá respondeu
18/09/2026 às 09:16
Prezada Sra. Nathalia,
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer sua solicitação.
Informamos que a demanda foi direcionada ao nosso setor de ouvidoria que fará o contato com Vossa Senhoria para os devidos esclarecimentos.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais pelo telefone: (44) 3033-5659 e/ou (44) 3033-5666.
Atenciosamente,
Santa Casa Saúde