Não respondida

Exclusão de apontamento negativo com data de vencimento divergente

Banco Santander

cidade: São João de Meriti

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O que aconteceu

Venho apresentar reclamação formal contra o Banco Santander S/A, requerendo a exclusão imediata do apontamento negativo registrado junto ao Serasa Experian, referente ao contrato n *****460-30.

Conforme documento emitido pelo próprio Banco Santander, a obrigação possui vencimento em 13/11/2021. Entretanto, o apontamento negativo atualmente existente no Serasa apresenta como data de vencimento 14/07/2023, divergindo da informação constante na documentação do próprio credor.

Essa divergência representa uma inconsistência cadastral relevante, pois a utilização de uma data posterior àquela originalmente estabelecida pode ocasionar o prolongamento indevido da restrição creditícia, em prejuízo ao consumidor.

O artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações negativas não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.095.414/SP, firmou entendimento de que o prazo quinquenal deve ser contado a partir do vencimento da obrigação, não podendo o credor utilizar datas posteriores de registro ou atualização para prolongar artificialmente a negativação.

Além disso, o artigo 43, 3, do CDC assegura ao consumidor o direito à correção de informações inexatas constantes dos cadastros de proteção ao crédito.

Diante do exposto, REQUEIRO:

1. A exclusão imediata do apontamento negativo referente ao contrato mencionado, considerando a divergência entre a data de vencimento informada ao Serasa e aquela reconhecida na documentação emitida pelo próprio Santander.

2. A retirada da restrição dos cadastros de inadimplentes, com comunicação ao Serasa Experian.

3. A confirmação formal da exclusão do registro, evitando a manutenção de informações potencialmente inexatas e prejudiciais ao consumidor.

Ressalto que não estou contestando a existência ou o valor da dívida, mas exclusivamente a legalidade da manutenção do apontamento negativo com data de vencimento divergente daquela constante nos documentos do próprio banco.

Caso a solicitação não seja atendida, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, visando à exclusão do registro e à eventual reparação dos danos decorrentes de sua manutenção irregular.

Aguardo a exclusão do apontamento e a confirmação formal da providência adotada.

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