O que aconteceu
REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE APURAÇÃO E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
REPRESENTANTE: *****, inscrita no CPF sob o n *****, na qualidade de filha e procuradora de *****, inscrito no CPF sob o n *****.
REPRESENTADO: Banco Santander (Brasil) S.A.
Venho respeitosamente, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO, para q sejam analisadas as exigências adotadas pelo Banco Santander qto à aceitação de procuração pública lavrada em cartório no ano de 2017, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I DOS FATOS : A representante é filha e procuradora de *****, sendo titular de procuração pública regularmente lavrada em Cartório de Notas no ano de 2017, por meio da qual lhe foram conferidos poderes para representar o outorgante nos limites expressamente estabelecidos no instrumento.
Conforme o conteúdo da procuração, não foi estabelecido prazo determinado p o encerramento de sua validade. O SR. JORGE é uma pessoa idosa, PARCIALMENTE DEPEDENTE, com varias comorbidades, dificuldade de locomoção e teve seu cartão [Editado pelo Reclame Aqui]. FORAM COM TODA DIFICULDADE pessoalmente na AG do comercio, para tomar as medidas cabíveis e para surpresa a gerente informou que nada poderia fazer, nem o saque do restante do dinheiro. Q era para PAI E FILHA se deslocarem p A AG. Brotas, apenas forneceu um extrato da movimentação do dia. FOMOS até a AG de brotas para solicitar a 2 via do cartão e fornecer o endereço ONDE O cartão deve chegar: *****. JÁ Q FOMOS INFORMADOS SOBRE A PROIBIÇÃO DE PEGAR O CARTÃO NA AG. INFORMO TAMBÉM QUE UM B. DE OCORRENCIA JÁ FOI ABERTO PARA APURAR ESSA SITUAÇÃO.
Ao procurar exercer os poderes que lhe foram conferidos perante o Banco Santander, a representante foi informada da necessidade de apresentar certidão atualizada da procuração para que a instituição pudesse dar prosseguimento à solicitação. ***** CUMPRIU COM A EXIGENCIA DA GERENTE DA AG., APRESENTOU A PROCURAÇÃO RENOVADA, POREM, ATÉ O REFERIDO MOMENTO NENHUMA PROVIDENCIA FOI TOMADA. SOLICITA COM URGENCIA A CHEGADA DO CARTÃO NO ENDEREÇ FORNECIDO E informa Q SOMENTE a requerente TEM PODERES PARA MOVIMENTAR A C/C DO SEU PAI.
A exigência suscitou dúvidas quanto à sua fundamentação jurídica, especialmente diante da inexistência de prazo expresso de validade no instrumento público apresentado.
A representante reconhece q as instituições financeiras possuem o dever de adotar procedimentos de segurança, prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e verificação da legitimidade dos poderes de representação. Entretanto, entende ser necessário esclarecer se a exigência formulada decorre de norma legal ou regulamentar,
de procedimento interno de segurança devidamente aplicável ao caso ou de outra justificativa específica.
O presente expediente não pretende afastar os controles legítimos de segurança bancária, mas solicitar a apuração da razoabilidade e da fundamentação da exigência, a fim de verificar se a conduta adotada observa a legislação aplicável e os direitos do outorgante e de sua procuradora.
II DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Código C. B, especialmente em seus arts. 653 e seguintes, disciplina o mandato e a representação por procuração. O artigo 682 do C. C. estabelece as hipóteses de cessação do mandato, entre as quais se encontram a revogação ou renúncia, a [Editado pelo Reclame Aqui] ou interdição de uma das partes, a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes ou o mandatário a exercê-los, e o término do prazo ou a conclusão do negócio.
Desse modo, a antiguidade do instrumento, isoladamente considerada, não constitui, por si só, uma das causas legais expressamente previstas de extinção do mandato. A eficácia da procuração, contudo, depende da verificação das circunstâncias concretas, de seu conteúdo, da eventual ocorrência de causas de extinção e dos requisitos legais pertinentes.
Por outro lado, as instituições financeiras podem adotar medidas destinadas à confirmação da autenticidade e da atualidade dos poderes conferidos, desde que observadas as normas aplicáveis e os critérios legítimos de segurança. Nesse contexto, mostra-se pertinente esclarecer a base normativa e os motivos concretos que justificam a exigência de certidão atualizada, bem como verificar se a medida é aplicada de maneira proporcional e fundamentada.
A presente representação busca, portanto, a análise da situação pela instituição , dentro de suas atribuições legais, para verificar eventual irregularidade na conduta da instituição financeira e a necessidade de adoção de providências administrativas ou judiciais cabíveis.
III DOS DIREITOS E INTERESSES ENVOLVIDOS
A situação relatada envolve o exercício dos poderes de representação conferidos por instrumento público e a necessidade de compatibilizar os procedimentos internos da instituição financeira com as disposições legais relativas ao mandato. Caso a exigência de atualização documental esteja amparada em fundamento legítimo, é importante que sejam esclarecidos os critérios aplicáveis, os documentos necessários e os procedimentos para regularização.
Por outro lado, caso seja constatada exigência desprovida de fundamento adequado ou recusa injustificada do instrumento, poderá ser necessária a adoção das providências pertinentes pelos órgãos competentes.
Assim, considera-se necessária a apuração dos fatos, sem presumir previamente a ocorrência de ilegalidade, de modo a assegurar transparência, fundamentação e tratamento adequado à situação apresentada.
IV DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se ao SANTANDER:
1. O recebimento e a análise da presente representação, com a apreciação dos fatos narrados e dos documentos que a acompanham.
2. A apuração da conduta do Banco, especificamente qto à exigência de apresentação de certidão atualizada de procuração pública lavrada em 2017, sem prazo determinado de validade.
3. A solicitação de esclarecimentos ao Santander acerca da fundamentação legal, regulamentar ou
administrativa da exigência, inclusive qto aos critérios utilizados para determinar a necessidade de atualização. A negativa presencial à AG p retirar o cartão, considerando que trabalho diariamente em uma jornada de 12 horas, o que dificulta MINHA ESTADIA EM CASA P RECEBER O CARTÃO.
4. A verificação da existência de eventual recusa injustificada ou de procedimento incompatível com as normas aplicáveis à representação por procuração pública.
5. Caso sejam constatados indícios de irregularidade e estejam presentes os pressupostos legais, a adoção das medidas cabíveis no âmbito das atribuições , inclusive a expedição de recomendações ou o encaminhamento da questão aos órgãos competentes.
6. Caso a matéria não se enquadre nas atribuições do órgão destinatário, o encaminhamento da representação à autoridade ou instituição competente, se juridicamente cabível, com a devida ciência à
representante.
7. Por fim, requer-se que a representante seja informada, pelos meios de contato indicados ao final, acerca do recebimento e do encaminhamento conferido à presente manifestação, observadas as regras aplicáveis ao procedimento.
V DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Para subsidiar a análise, a representante poderá apresentar, conforme disponíveis:
Cópia da procuração pública lavrada em 2017;
Cópia da procuração pública ATUALIZADA lavrada em 2026;
Documento de identificação da representante;
Documento de identificação do outorgante,
Protocolos de atendimento: *****
B.O relacionado à situação.
VI DO REQUERIMENTO FINAL
A presente representação tem por finalidade buscar o esclarecimento dos fatos e a adoção das providências legalmente cabíveis, de forma transparente e fundamentada, resguardando os direitos envolvidos DE UMA PESSOA IDOSA e respeitando os procedimentos legítimos de segurança bancária.
Diante disso, espera-se a apreciação pelo Banco Santander COM BREVIDADE.
Termos Termos em que, Pede deferimento.
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