O que aconteceu
Produto entregue diferente do anunciado TV TCL C6K 55 modelo 2025 substituída pela versão 2026
Realizei hoje a compra de uma Smart TV TCL C6K de 55 polegadas pelo site da Magazine Luiza (com retirada no dia), número do pedido *****414515, acreditando estar adquirindo o modelo do ano de 2025, conforme expressamente informado na ficha técnica do produto disponibilizada pela própria empresa.
Entretanto, ao receber o produto, constatei que foi entregue a versão de 2026, diferente daquela anunciada e que motivou minha decisão de compra.
Ressalto que essa diferença não se limita ao ano de fabricação ou a uma simples atualização estética. A versão de 2026 apresenta alterações em seu processador e no processamento de imagem, que, segundo informações técnicas e relatos sobre o produto, podem resultar em perda de qualidade de imagem e ocorrência do efeito ghosting (rastros em imagens em movimento), características que considero inferiores às da versão de 2025.
Portanto, não se trata de uma reclamação por ter recebido um produto mais recente, mas por ter recebido um produto com características diferentes daquelas que foram anunciadas e que influenciaram diretamente minha escolha.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece claramente:
Art. 30: Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato celebrado.
Art. 35, inciso I: Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Art. 20: Prevê medidas relacionadas a vícios de qualidade em serviços, não sendo o fundamento principal desta reclamação, que trata especificamente do descumprimento da oferta de um produto.
Além disso, o art. 31 do CDC determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características e demais especificações.
Dessa forma, a entrega de uma versão diferente daquela expressamente anunciada caracteriza, em princípio, descumprimento da oferta, independentemente de a versão entregue ser mais recente.
Segue em anexo o anúncio e ficha técnica da Magazine Luiza, nas quais consta claramente a informação Ano de Lançamento: 2025, comprovando as características do produto ofertado no momento da compra.
Diante do exposto, solicito:
1. A substituição da televisão recebida pela TCL C6K de 55 polegadas, versão/modelo 2025, conforme anunciado no momento da compra, sem qualquer custo adicional; OU modelo C7K de tamanho equivalente.
2. Uma resposta formal, com prazo definido para resolução, sem que seja imposta a substituição por outra versão diferente da anunciada.
Esclareço que não tenho interesse, neste momento, no cancelamento da compra ou no reembolso do valor pago. Meu objetivo é exclusivamente receber o produto que efetivamente escolhi e adquiri, conforme as informações disponibilizadas pela própria Magazine Luiza.
Espero que a empresa solucione a situação administrativamente, respeitando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja uma solução satisfatória, considerarei registrar a reclamação junto ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br, além de avaliar as medidas legais cabíveis.
Aguardo uma solução efetiva e o cumprimento integral da oferta anunciada.