Em réplica

TV TCL com tela preta (apenas áudio) em menos de 3 anos Vício oculto e descaso do suporte

TCL SEMP

cidade: Guarujá

O que aconteceu

Comprei uma Televisão TCL e, com menos de 3 anos de uso, o aparelho simplesmente apresentou um defeito grave: a tela parou de funcionar completamente (imagem preta/apagada), saindo apenas o áudio.

Ao pesquisar sobre o problema na internet e em fóruns de consumidores, constatei que este é um defeito recorrente e crônico no modelo/marca, com centenas de relatos idênticos de consumidores que tiveram a tela apagada subitamente após um curto período de uso.

Entrei em contato com o suporte da TCL, mas a empresa se limitou a informar que o produto não está mais dentro do prazo da garantia contratual, ignorando completamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Trata-se de uma televisão, um bem durável do qual se espera uma vida útil significativamente maior do que apenas 2 ou 3 anos. De acordo com o Art. 26, 3 do CDC, quando o defeito é um vício oculto (problema de fabricação que se manifesta com o tempo de uso normal), o prazo decadencial para reclamação inicia-se no momento em que o defeito é constatado, e não a partir da data de compra.

Para piorar a situação, ao buscar a assistência técnica autorizada indicada para a minha região (Guarujá/SP), deparei-me com uma oficina que possui avaliações extremamente negativas e histórico de péssimo atendimento, o que me deixa totalmente desprotegida e sem confiança para deixar o produto.

Não é aceitável que um bem durável de alto valor apresente perda total da tela em tão pouco tempo de uso sem que a fabricante assuma a responsabilidade por um vício de fabricação.

Solicito à TCL:

1. O conserto do aparelho sem custos ou a substituição do produto/ressarcimento, em respeito ao CDC para vícios ocultos em bens duráveis;

2. A indicação de uma assistência técnica idônea e com bom histórico de atendimento, caso seja necessária a vistoria presencial.

Fico no aguardo de uma solução justa e ágil por parte da empresa.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. TCL SEMP respondeu

    28/10/2026 às 15:13

    Olá, Deize.

    Espero que esteja bem!

    Gostaria de começar pedindo desculpas por qualquer inconveniente que esta situação tenha causado. Compreendo a sua insatisfação e quero esclarecer os pontos relacionados à garantia do seu produto.

    A garantia contratual oferecida pelo fabricante é de 12 meses, sendo 90 dias de garantia legal e 9 meses adicionais de garantia contratual, contados a partir da data da compra, para a correção de eventuais defeitos funcionais na sua TV.

    No seu caso, como o período de garantia foi expirado, é comum que seja realizado um orçamento para o reparo do produto. Para facilitar, segue o link para consulta de autorizadas próximas à sua localização: https://www.tclsemp.com.br/suporte/postos-autorizados.

    Lamentamos sinceramente pela situação e reitero que todos os nossos aparelhos passam por rigorosos testes de qualidade. Sabemos que, eventualmente, problemas podem ocorrer, independentemente do fabricante.

    Além disso, nossos canais de atendimento estão à disposição caso tenha dúvidas ou precise de mais informações. Você pode entrar em contato conosco através do site www.tclsemp.com.br (Chat e E-mail) ou pelo telefone 0800 7367 825, de segunda a sábado, das 08h00 às 20h00.

    Atenciosamente,

    Camilly

    Equipe TCL SEMP

  2. Consumidor respondeu

    28/10/2026 às 15:22

    Compreendo o posicionamento de vocês referente à garantia contratual de 12 meses, mas a empresa está ignorando o que determina a legislação brasileira para casos de vício oculto. Uma televisão é um bem durável de alto valor, do qual se espera uma vida útil muito superior a 2 ou 3 anos. O problema apresentado (perda total da imagem com funcionamento apenas do áudio) é um vício de fabricação que se manifestou durante a vida útil esperada do produto. De acordo com o Artigo 26, parágrafo 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito é constatado, e não da data da compra. Além disso, jurisprudências consolidadas estabelecem que a responsabilidade do fornecedor em casos de vícios ocultos em bens duráveis se estende para além da garantia contratual, considerando a vida útil do produto.

    Dessa forma, encaminhar-me para um orçamento pago de um defeito prematuro e recorrente do aparelho não resolve a questão de forma legal. Reforço que há inúmeros relatos de consumidores com exatamente o mesmo problema neste modelo, o que caracteriza falha de projeto/fabricação.

    Diante disso, solicito a revisão do caso com a autorização de reparo sem custos (em cortesia/garantia estendida por vício oculto) ou a solução adequada para o caso, visto que não arcarei com custos de conserto de um vício que não foi causado por mau uso.

    Fico no aguardo de uma proposta concreta de solução.