Cobrança após 13 anos da dívida

Respondida
Bayeux - PB
08/11/2023 às 21:25
ID: 175565637
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSolicito a exclusão de meu CPF na cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita. A lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burlar à lei, o serasa criou o feirão limpa nomes, onde lança ofertas de dívidas prescrita a mais de 5 anos, que impactam o score dos consumidores. Dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa deve intermediar esse tipo de cobrança onde menos ainda impactar o score a tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão dessa oferta prescrita. Após a baixas dessas ofertas,ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente.
Base legal:
O superior tribunal de justiça decidiu que o prazo máximo de restrição e de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida(resp1630659), confirmado o tempo previsto no código de defesa do consumidor.
ART.******* consumidor,sem prejuízo do disposto no ART.86,terá acesso as informações existentes em cadastros,fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele,bem como sobre as suas respectivas fontes.
1.os cadastros e dados de consumidor devem ser objetivos,claros, verdadeiros e em linguagem de conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida,não podem ser fornecidos informações negativas pelos cadastros de restrição ao credito.
Vejamos:
5.consumada a prescrição relativa a cobrança de débitos do consumidor,não serão fornecidos pelos respectivos sistema de proteção ao credito, qualquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao credito junto ao fornecedores.
O novo código civil e claro quando afirma,no artigo *******.5 que o direito de cobrança de dívida prescreve em 5 anos.
ART.******* prescreve
https://******* cinco anos
I.a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Portanto,não cobrança na justiça a dívida após 5 anos de seu vencimento. Estará prescrito o direito de cobrança da mesma ela não poderá e constar de qualquer registro negativo.
Assim,analisando o que diz a lei após o prazo de 5 anos,a contar da data de vencimento da dívida,a restrição deverá ser excluída automaticamente.
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Resposta da empresa
10/11/2023 às 10:16
Olá, Juliana. Tudo bem?
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores visando negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 é somente aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Central de Ajuda: https://*******
Telefone: **************
Permaneço à sua disposição!
No que precisar, conte sempre conosco
Atenciosamente,
Débora.
Serasa