Cobrança de dívida prescrita e inclusão indevida em plataforma

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Rio de Janeiro - RJ

03/07/2026 às 08:26

ID: 252978793

Exclusão de dívida prescrita exclusão de conteúdo.
Constam dividas mais de 5 anos solicito a exclusão não podera ser cobrada judicialmente mais continua sendo cobrado aparecendo na plataforma

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 08:31

Oi. Tudo bem?

Sou especialista da Serasa e vou te atender hoje.

Sabemos que existem muitas informações circulando na internet, por isso é importante explicar de forma clara e segura:

· Dívidas com mais de 5 anos não impactam negativamente o seu CPF

· Não afetam seu Serasa Score ou outra pontuação de crédito

· Não aparecem para empresas em consultas de crédito

Ou seja: não há impacto negativo para você quando essas dívidas com mais de 5 anos aparecem na Serasa. As ofertas que aparecem no Serasa Limpa Nome são enviadas pelas empresas responsáveis pela dívida como uma oportunidade de negociação, caso você queira negociar. Isso acontece porque a dívida ainda existe, mas reforço que: sem efeitos negativos. Ah, e muitas vezes essas dívidas podem aparecer com ofertas bem atrativas (até 99% de desconto!), então vale a pena acompanhar no app ou site da Serasa.

Se quiser entender mais, leia o conteúdo completo: https://www.serasa.com.br/ajuda/negociacao-de-dividas/o-que-e-uma-divida-caducada/

Atenciosamente,

Atendimento ao Público – Serasa

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 08:40

Exclusão de dívida prescrita exclusão de conteúdo.
Constam dividas mais de 5 anos solicito a exclusão não podera ser cobrada judicialmente mais continua sendo cobrado aparecendo na plataforma
Judicialmente a dívida já se passaram mais de 5 anos.

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 08:46

Esclarecimento sobre dívidas com mais de cinco anos

De acordo com a legislação brasileira, após o prazo de cinco anos contados do vencimento da dívida, o registro negativo utilizado para fins de proteção ao crédito não pode mais permanecer nos cadastros de inadimplentes, como o Serasa. Isso decorre do prazo máximo previsto no Código de Defesa do Consumidor para manutenção dessas anotações.

Assim, caso uma dívida permaneça negativada após esse período, o consumidor pode solicitar sua exclusão dos cadastros de proteção ao crédito e, se necessário, buscar seus direitos judicialmente.

Empresas de cobrança, como Recovery, Paschoalotto, Pan Financeira ou outras que atuem em nome do credor, também devem respeitar a legislação. Após o prazo legal, elas não podem manter o consumidor negativado por aquela dívida. No entanto, a dívida em si não é automaticamente extinta apenas pelo decurso do tempo. Ela pode continuar existindo como obrigação civil, embora não possa permanecer como apontamento negativo após o prazo legal, salvo exceções previstas em lei.

Se houver manutenção indevida da negativação ou cobrança em desacordo com a legislação, o consumidor pode requerer a regularização administrativa e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para que seja determinada a retirada do registro e a reparação de eventuais danos, quando cabível.