Reclamação em réplica

Em réplica

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Juiz de Fora - MG

10/09/2023 às 07:51

ID: 171733631

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Considerando que estás dívidas já tem mais de 5 anos, não podem constar no sistema. Uma vez que tais contas atrasadas superam o prazo de 5 anos , não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido. débito de acordo com a norma previsto no artigo 43, parágrafo 1 do código de Defesa do consumidor e parágrafo 5 do mesmo artigo. Pelo exposto solícitos imediato baixa de qualquer registro relativo a está dívida. Caso não seja realizada a baixa serve a presente reclamação ocultar.

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Resposta da empresa

11/09/2023 às 09:13

Olá, Dannyelle. Tudo bem?

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.

O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você .

Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.

A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.

As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.

Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.

Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Central de Ajuda: https://*******
Telefone: **************

Atenciosamente.

Serasa

Réplica do consumidor

13/09/2023 às 21:10

Gostaria muito que se possível retirassem essas ofertas para quitação.

Réplica da empresa

14/09/2023 às 12:04

Olá, Dannyelle!

Respondemos o seu questionamento através do e-mail que você cadastrou no Reclame Aqui. Caso não tenha mais acesso, recomendamos que atualize os dados no site para visualizar o nosso retorno.

Se preferir, estamos disponíveis também nos canais:
Facebook - https://*******
Central de Ajuda - https://*******
Central de atendimento ao consumidor - ************** (segunda a sexta-feira - 08h00 às 20h00)

Qualquer dúvida, conte com a gente!

Atenciosamente,

Serasa