Divida caducada no meu nome a mas de 5 anos

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Itaguaí - RJ

25/09/2024 às 08:30

ID: 198163317

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O artigo 43 do código de defesa do consumidor diz que nenhuma negativação, seja na Serasa, no SPC ou no SCPC, pode continuar no nome do consumidor por mais de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Após este prazo, a negativação deve ser baixada imediatamente.

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Resposta da empresa

25/09/2024 às 08:41

Olá, Carlos, tudo bem? Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas” (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Caso ainda tenha interesse na exclusão de tais ofertas, estamos à disposição através da Central de Ajuda: https://******* - Telefone: **************.
Atenciosamente, Serasa

Serasa